Quatro sociedades de advogados vão impugnar resgate do BES

Quatro sociedades de advogados vão formar um consórcio para defender os pequenos accionistas do BES, que foi dividido há um mês num ‘banco mau’ e no Novo Banco. Estão em preparação várias acções individuais e colectivas para darem entrada nos tribunais cíveis e criminais de todo o país, mas a principal medida a curto prazo…

Quatro sociedades de advogados vão impugnar resgate do BES

As linhas de estratégia dos quatro escritórios – Miguel Reis & Associados, Vieira, Amílcar e Associados, Henrique Prior, Ana G. Costa e Associados e Martins Jorge & Bernardo Tomás – são já conhecidas. Num documento que está a ser enviado aos clientes, os advogados frisam que “a maioria dos lesados na crise bancária que se abriu com a medida de resolução aplicada ao Banco Espírito Santo S.A. são pequenos investidores que nem sequer tinham acesso à informação societária e que foram traídos pela ineficácia da regulação”.

O documento classifica a resolução do BES como um “confisco de contornos duvidosos” que subverte os fundamentos do Estado de Direito. “O desenho do modelo de resolução foi elaborado de modo adequado a ajudar os grandes investidores, os únicos que tinham acesso à informação, com sacrifício de todos os pequenos investidores, aqueles que têm menos de 1%”, alegam os advogados. 

A impugnação da medida de resolução do BES é a primeira medida a tomar, já que, segundo os advogados, “ela viola, de forma grave, diversas disposições legais”. O procedimento de impugnação deve ser instaurado nos tribunais administrativos no prazo de 90 dias.

O consórcio entende também que “há factos que podem indiciar a prática de crimes e contra-ordenações” , pelo que estão em preparação outras medidas. Estão em preparação criminais conjuntas para peticionar a investigação criminal dos indícios de crimes que atinjam bens públicos, como é o caso dos crimes de mercado. A nível de responsabilidade civil, vão exigir o ressarcimento dos danos causados pelos administradores, órgãos de fiscalização do banco, reguladores e pelo Estado. 

As autoridades portuguesas, de resto, são os principais visados nos processos. “Entendemos que é incontornável a necessidade de investigar, com toda a profundidade a postura dos membros dos órgãos sociais do Banco Espírito Santo S.A., mas também dos membros das entidades reguladores, dos membros do Governo envolvidos e do próprio Presidente da República”.

Há ainda procedimentos de natureza civil e queixas criminais individuais, “a distribuir nos locais de residência, contra as pessoas que cada um entenda que cometeram crimes, multiplicando-se, por tal via, os processos criminais e distribuindo-os em todo o país”.

Os advogados vão solicitar que a justiça investigue “todos os casos individualizados de burla, visando a venda de títulos até ao último minuto, por operadores bancários que enganaram milhares de pessoas, usando, como armas de convencimento, as garantidas dadas pelo Governador do Banco de Portugal e pelo Presidente da República”.

No plano do direito comercial, o consórcio também vai actuar, alegando que “não é líquido que a resolução […] seja legal e definitiva”, podendo equacionar-se “quadros alternativos”.  Os advogados vão cobrar uma comissão de 50 euros por investidor, acrescidos de um cêntimo por cada acção detida. Caso os queixosos ganhem os processos em tribunal, há lugar ao pagamento de 10% do montante, como uma “comissão de sucesso”.

joana.alves@sol.pt