«A situação é de caos, mas muitos problemas seriam evitados se os prazos dos processos fossem temporariamente suspensos pelo Ministério da Justiça», disse ao SOL o presidente da Distrital de Lisboa da Ordem dos Advogados, alertando que há risco de nulidades por não ser possível consultar os processos e entregar requerimentos através do sistema informático Citius. Este deveria a estar operacional na segunda-feira e só no final de quarta-feira começou a funcionar parcialmente, mas sem as funcionalidades devidas – pondo em risco o cumprimento dos prazos previstos na lei.
O presidente da Distrital do Algarve, José Leiria, vai no mesmo sentido. «Aqui em Faro, todos os requerimentos e peças processuais estão a ser enviados por fax ou correio, mas os advogados não sabem se hão-de enviar as peças para o tribunal que foi extinto se para a nova instância central para onde o processo deverá ser transferido», explica, lembrando que a lei obriga a que todas as diligências das acções cíveis sejam feitas através do Citius, sendo os advogados obrigados a justificar porque não o fizeram.
A Ordem está, por isso, a aconselhar que o envio das peças processuais em papel seja feito alegando «justo impedimento», uma figura prevista no Código do Processo Civil. «Mas mesmo assim não há garantias porque o justo impedimento depende da aceitação de um juiz», recorda, adiantando que os advogados podem ser responsabilizados pelos seus clientes por falharem prazos.
A bastonária Elina Fraga – que acusa o Ministério da Justiça de desmentir as dificuldades, «branqueando» o caos no sistema informático – diz mesmo que, ao negar os problemas, a ministra Paula Teixeira da Cruz põe em cheque os advogados que estão a alegar o justo impedimento para justificar os atrasos.
Processos que não aparecem e outros incompletos
Mas mesmo quem já conseguiu aceder ao sistema informático e viu os processos distribuídos pelas novas comarcas não ficou descansado. «Há processos que não aparecem no sistema e não sabemos se é porque não foram transferidos ou se desapareceram», alertou ao SOL a presidente da Distrital do Porto, Elizabete Granjeia.
Também há casos de acesso a processos trocados. «Tenho um colega que introduziu o número de um processo na comarca de Lisboa Oeste e entrou num processo que não era o dele», disse ao SOL outro advogado.
Nos processos-crime, cujos requerimentos não passam pelo sistema informático, a situação é igualmente complexa. «Num processo crime pode haver prescrição se o arguido não for, por exemplo, notificado a tempo», diz o advogado Ricardo Sá Fernandes, lembrando que em muitos tribunais os processos foram transferidos e ainda se amontoam no chão para serem distribuídos pelos juízes e depois arrumados, desconhecendo-se se há prazos a cumprir. «Nestes processos-crime não se aplica a figura do justo impedimento, pois o não cumprimento de prazos beneficia o arguido», alerta.
A ministra recusa qualquer suspensão de prazos: «Essa medida não está em cima da mesa porque a lei já prevê outras alternativas para o cumprimento de prazos quando há falhas no sistema informático», diz fonte do gabinete de Teixeira da Cruz.