O anúncio foi feito ao final desta tarde pelo Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça (IGFEJ) responsável pela gestão do sistema informático usado por funcionários judiciais, magistrados e advogados: “Está assegurado, a partir de hoje, o acesso pleno a todas as funcionalidades da plataforma Citius (…), que irá conter, neste primeiro momento, todos os novos processos instaurados após 15 de Setembro, apensos e demais informação associada, que seja submetida electronicamente pelos mandatários das partes”.
“Adicionalmente, qualquer informação em suporte electrónico que seja entregue junto das comarcas poderá ser arquivada electronicamente no novo sistema para posteriormente ser associada a processos anteriores a 1 de Setembro e desta forma garantir a segurança da mesma e o acesso por parte dos magistrados e funcionários judiciais”, acrescenta-se
No mesmo comunicado, o IGFEJ avança que o acesso e possibilidade de tramitação dos processos até 31 de Agosto – e o regresso, assim, à normal actividade dos tribunais – vai ocorrer gradualmente: “Proceder-se-á de forma gradual, comarca a comarca, à integração plena de toda a informação processual anterior a 1 de Setembro na nova versão da plataforma Citius já ajustada à nova organização judiciária”.
Em declarações à agência Lusa, Rui Cardoso, presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, saudou o “avanço”, mas lembrou que para os processos pendentes, mais de três milhões, “continua a não haver plataforma para os trabalhar”. “Não sabemos quando é que estará disponível (o tratamento de processos pendentes) e as pessoas estão numa grande ansiedade” em relação a isso, sublinhou. Sobre isso, porém, o IGFEJ não arrisca datas no comunicado de hoje.
Recorde-se que, com vista à adequação à nova organização judiciária, o Citius esteve indisponível entre 27 e 31 de Agosto, ‘reabriu’ a 1 de Setembro mas com tantos bloqueios e falhas que o Ministério da Justiça decidiu suspender a sua utilização desde o dia 5. Verificou-se que muitos processos surgiam atribuídos a tribunais errados, ou então truncados e sem a documentação toda – sinal de que a transferência e adequação à nova organização judiciária não correra bem.
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