Maria de Lurdes Rodrigues foi condenada pelas Varas Criminais de Lisboa a três anos e seis meses de prisão, com pena suspensa e pagamento de 30 mil euros ao Estado, por ter, segundo o colectivo de juízes, beneficiado João Pedroso, irmão do antigo ministro socialista Paulo Pedroso, solicitando-lhe um trabalho de compilação de legislação do Ministério, sem lançar concurso público.
Em posição sobre a sentença, enviada por escrito à Lusa, Maria de Lurdes Rodrigues alega que o trabalho em causa "era necessário" e que as testemunhas ouvidas, incluindo quatro ex-ministros da Educação (dois do governo PS e dois de governo do PSD/CDS) confirmaram a "necessidade e importância" do trabalho encomendado a João Pedroso.
"As decisões por mim tomadas foram legais", diz a ex-ministra, aludindo a um relatório do Tribunal de Contas e a pareceres jurídicos, acrescentando que "não conhecia João Pedroso" e "não tinha com ele relações de amizade profissionais ou outras".
Em seu entender, no julgamento "não houve uma única testemunha nem existe um único documento que indique ter agido com consciência de não cumprir a lei" e considerou que neste caso "houve uma instrumentalização da justiça no âmbito de conflitos político-partidários".
"A argumentação usada pelo Ministério Público na acusação, bem como pelo tribunal durante o julgamento, revelam a existência de preconceitos sobre os políticos, em particular sobre os políticos que exerceram ou exercem cargos governativos".
A ex-ministra lamenta que em Portugal seja possível "usar o sistema de justiça para perseguir pessoas apenas porque exerceram cargos políticos" e promete "continuar a lutar" pela sua "absoluta absolvição".
Também João Pedro e João da Silva Batista, secretário-geral do Ministério da Educação (ME) à data dos factos, foram condenados a três anos e seis meses de prisão, com pena suspensa, pelo mesmo crime. Maria José Morgado, que foi chefe de gabinete da Maria de Lurdes Rodrigues, foi absolvida por "in dubio pro reo" (em caso de dúvida decide-se a favor do réu).
Na leitura do acórdão a juíza Helena Suzano considerou que a adjudicação directa violou as regras da transparência, da livre concorrência do mercado e da defesa do interesse público.
O tribunal considerou que mesmo tratando-se de "serviços de carácter intelectual" deveria ter havido "consulta ao mercado", o que não sucedeu, não tendo a antiga ministra procurado a "solução menos onerosa".
O colectivo de juízes deu ainda como provado que os arguidos "tinham ligação político-partidária ao PS", não querendo com isso dizer que "fossem do PS", mas que tinham "a confiança" dos dirigentes políticos.
Relativamente à adjudicação directa do contrato, um deles no valor de 220 mil euros (mais IVA), o tribunal insistiu que era "exigível" a ida ao mercado e que "o levantamento da legislação em vigor" no ME "não consubstanciava uma tarefa altamente especializada" como a defesa alegou.
A juíza Helena Suzano citou o depoimento de uma testemunha no sentido de que foi "no gabinete da (ex-)ministra que se preparou o projecto do trabalho" adjudicado a João Pedroso e concluiu que os arguidos tiveram "consciência do dolo e da ilicitude" dos factos.
Lusa/SOL