As penas de prisão serão suspensas na condição de cada um dos arguidos pagar, no prazo de cinco anos, 400 mil euros ao banco.
Por acórdão de 15 de Setembro, a que a agência Lusa hoje teve acesso, os três arguidos foram ainda condenados ao pagamento solidário de um total de 10,8 milhões de euros ao Banif.
Os arguidos são dois ex-gerentes e um director de particulares do balcão de Guimarães daquele banco, tendo os factos ocorrido entre 1996 e 2003.
Segundo os factos dados como provados, os arguidos puseram em prática um complexo esquema criminoso que lhes possibilitava a apropriação de elevadas quantias em dinheiro provenientes das contas de clientes particulares, sem que estes e o próprio banco se apercebessem dos desvios.
Para o efeito, os arguidos forjaram as assinaturas dos clientes em fichas de abertura de conta, lançando no sistema informático do banco novas contas de depósito à ordem em nome dos clientes, sem que estes o tivessem solicitado.
Estas contas abusivamente abertas tinham elementos identificadores próprios e comuns entre si que, por sua vez, as diferenciavam das contas normais e verdadeiras dos clientes.
Eram desconhecidas dos clientes e eram domiciliadas na morada da agência, para que apenas os arguidos as pudessem controlar.
Exibiam uma movimentação financeira diferente da movimentação habitual e verdadeira do cliente.
Os arguidos prometiam, então, aos clientes do banco a constituição de depósitos a prazo.
Os clientes aceitavam o investimento, mas o dinheiro disponibilizado não era aplicado a prazo, antes era desviado e depositado naquelas contas desconhecidas.
Depois de depositado o dinheiro, e porque nem o cliente nem o banco tinham conhecimento da ilicitude praticada, os arguidos, com o dinheiro conseguido, realizaram um sem número de operações no mercado doméstico e 'offshore', nomeadamente, compra de dracmas, a antiga moeda grega, e diversas transacções na bolsa de valores.
Para realizar tais operações, falsificaram também os documentos de suporte, fazendo-os assemelharem-se aos modelos em uso no Banif.
Resulta ainda do acórdão que dois dos arguidos confessaram o esquema ao Banif, o que acabou por despoletar uma auditoria interna.
O BANIF restituiu aos clientes lesados as quantias que lhes haviam sido ilegitimamente retiradas e pôs o caso em tribunal, pedindo a condenação dos três arguidos no pagamento de cerca de 20 milhões de euros, valor que o tribunal fixou em metade.
Em declarações à Lusa, o advogado do Banif, Nuno Cerejeira Namora, considerou "que o acórdão é justo e corajoso".
"A Justiça demorou mas, embora tardia — quase uma década em primeira instância – foi adequada e sábia", referiu.
Disse ainda que o acórdão demonstra que "a Justiça não é apenas eficaz e severa para os carteiristas e pequenos meliantes, e está cada vez mais sensível e organizada para perseguir e punir o crime de colarinho branco".
Lusa/SOL