Trata-se de um projecto que estabelece o regime jurídico transitório que define a suspensão dos prazos para a prática de actos processuais iniciados ou terminados após 1 de Setembro, tendo em conta os constrangimentos no acesso e utilização do sistema informático que serve os tribunais.
O diploma, a que a agência Lusa teve acesso, estipula que os prazos processuais que "se iniciem após 1 de Setembro de 2014 ou, tendo-se iniciado anteriormente, terminem após esta data, consideram-se suspensos a partir de 1 de Setembro, retomando-se a sua contagem na data de entrada em vigor" deste decreto-lei.
O artigo 6 do diploma lei refere que este entrará em vigor um dia depois da sua publicação em Diário da República e que vigorará até que seja emitida pelo Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça (IGFEJ) uma declaração que ateste a "completa operacionalidade do sistema informático" (Citius).
No documento, o Ministério da Justiça admite que os constrangimentos originados pelas falhas do sistema Citius representam "um justo impedimento à prática de actos processuais por via electrónica para qualquer interveniente processual", indo ao encontro do pedido do Conselho Superior da Magistratura para que houvesse prorrogação dos prazos processuais.
A suspensão de prazos não se aplica aos processos cuja distribuição foi publicada no endereço electrónico do Citius a partir de 15 de Setembro.
Lusa/SOL