De acordo o documento, ao qual a Lusa teve acesso, "as pensões, subvenções e outras prestações pecuniárias de idêntica natureza, pagas a um único titular, são sujeitas a uma contribuição extraordinária de solidariedade, nos seguintes termos: 15% sobre o montante que exceda 11 vezes o valor do Indexante de Apoio Social (IAS) mas que não ultrapasse 17 vezes aquele valor e 40% sobre o montante que ultrapasse 17 vezes o valor do IAS".
Ou seja, uma vez que o IAS é de 419,22 euros, o corte de 15% será aplicado a pensões a partir de 4.611,42 euros e até 7.126,74 euros. A partir deste valor, o corte a aplicar será de 40%, segundo a versão preliminar do OE2015.
O Governo estabelece que "as percentagens constantes dos pontos anteriores devem ser reduzidas em 50% em 2016 e eliminadas em 2017".
O valor estimado para esta medida "de carácter transitório sobre pensões de elevado valor, com taxas inferiores às vigentes no ano anterior", é de 42 milhões de euros, permitindo assim mitigar "apenas muito ligeiramente o impacto da decisão do Tribunal Constitucional neste montante", refere o documento.
A equipa da ministra das Finanças, Maria Luís Albuquerque, apresenta hoje pelas 18h00, em conferência de imprensa, a proposta de OE2015.
Lusa/SOL