De acordo com a proposta de Orçamento do Estado para 2015 (OE2015), o Executivo mantém a sobretaxa de 3,5% em sede de IRS aplicada ao montante que exceda salário mínimo nacional e introduz "um crédito fiscal que permitirá desagravar, parcial ou totalmente, a colecta da sobretaxa referente ao ano de 2015".
No entanto, este desagravamento está dependente das receitas de IVA e de IRS, uma vez que a fórmula de cálculo do crédito fiscal considera a diferença entre a soma das receitas do IRS e do IVA efectivamente cobradas (e apuradas na síntese de execução orçamental de Dezembro de 2015) e soma da receita agora estimada para o conjunto do ano.
Isto quer também dizer que só em 2016 é que o contribuinte vai saber a sobretaxa paga ao longo do ano foi ou não desagravada.
No relatório que acompanha o OE2015, o Governo explica que criação deste crédito fiscal servirá para "desagravar a carga fiscal" que incide sobre as famílias portuguesas e que servirá também como "estímulo ao combate à fraude e evasão fiscais, na medida em que o montante do crédito depende directamente da execução da receita prevista para o IRS e para o IVA".
O Executivo explica que "é fixado na lei um limite a partir do qual o excedente de receita de certos impostos (IRS e IVA) reverterá a favor dos contribuintes e não para financiamento de despesa pública".
A proposta de lei determina que "as importâncias retidas (…) quando superiores à sobretaxa devida [e] após as deduções previstas (…) conferem direito ao reembolso da diferença" ao contribuinte e que a receita restante da sobretaxa "reverte integralmente para o Orçamento do Estado".
Lusa/SOL