Na prática, refere o OE, "propõe-se a introdução de um tecto global para as prestações sociais não contributivas substitutivas de rendimentos do trabalho, através do cruzamento da informação relativa às prestações sociais auferidas pelos beneficiários", onde sobressai o RSI.
Poderão ser admitidas excepções a esta medida, "tendo em devida atenção a diversidade das situações sociais".
"Este procedimento permitirá assegurar que os beneficiários das prestações sociais não recebem mais do Estado do que receberiam se auferissem rendimentos do trabalho", lê-se no documento.