O tribunal, 15ª. secção, afirma que rejeitou num acórdão o pedido de gestão controlada apresentado pela Espírito Santo International a 18 de Julho, depois de ter ouvido os requerentes e o Ministério Público, na sequência dos relatórios apresentados pelo juiz-delegado e por técnicos.
A instituição judicial sublinha que o processo relativo à gestão controlada é confidencial, pelo que não podem ser revelados pelos tribunais quaisquer outros pormenores.
Um outro comunicado da Espírito Santo International reitera que "o Tribunal de Comércio do Luxemburgo decidiu hoje não admitir a gestão controlada da Espírito Santo International".
No documento, explica ainda que "a liquidação dos activos da Espírito Santo International S.A. será decidida pelo liquidatário judicial, que será nomeado pelo Tribunal, sendo os credores da insolvente ressarcidos pelo produto da liquidação integral do património do devedor, que será realizada da forma mais célere possível".
A 03 de outubro, o Tribunal do Luxemburgo já tinha rejeitado os pedidos de gestão controlada da Espírito Santo Financial Group (ESFG) e da Espírito Santo Financière (ESFIL), igualmente empresas do GES.
Poucos dias depois da apresentação do pedido de gestão controlada, o Banco de Portugal tomou a 03 de Agosto o controlo do BES, depois de o banco ter apresentado prejuízos semestrais de 3,6 mil milhões de euros, e anunciou a separação da instituição.
No chamado banco mau ('bad bank'), um veículo que mantém o nome BES, ficaram concentrados os activos e passivos tóxicos do BES, assim como os accionistas, enquanto no 'banco bom', o banco de transição que foi chamado de Novo Banco, ficaram os activos e passivos considerados não problemáticos.
Lusa/SOL