Para a Associação, a justificação “está viciada” porque contraria “de forma ostensiva um facto público e notório”: nem a idade, nem o número de filhos são motivo para que uma mulher não possa gozar do direito a uma vida sexual activa, direito protegido pela Constituição da República.
A mulher em causa foi vítima de um erro médico quando foi operada na Maternidade Alfredo da Costa, em 1995, e nos últimos 19 anos não conseguiu ter relações sexuais.
Numa primeira decisão, o tribunal decidiu que devia ser indemnizada pela maternidade em 175 mil euros. Mas no início de Outubro, o STA concluiu que devia receber apenas 111 mil (menos 64 mil euros).
Além da idade e do número de filhos, os juízes do Supremo justificam a redução do valor da indemnização com os gastos apresentados pela mulher com a contratação e pagamento de uma empregada doméstica. Os juízes alegam que, tendo em conta as idades dos filhos, a mulher “apenas teria de cuidar do seu marido”.
Para a associação de defesa dos direitos das mulheres esta posição também contraria um princípio constitucional. Neste caso, o da igualdade dos cônjuges, já que parece defender que cabe exclusivamente à mulher “o chamado ‘governo doméstico’ e que o seu marido estaria ‘isento’ do cumprimento dos deveres de cooperação e assistência que estão consignados no Código Civil”.
Por isso, a APMJ diz que a decisão pode ser enviada pela queixosa para o Tribunal Constitucional.