Na sentença lida hoje pela juíza Helena Nogueira, a Galilei viu agravada a contra-ordenação decretada pelo Banco de Portugal em 900.000 euros, passando dos 4 milhões impostos na decisão de 2012, contestada no processo, para 4,9 milhões de euros.
Armando Pinto foi absolvido da multa de 200.000 euros e inibição do exercício de cargos em instituições financeiras durante cinco anos e Francisco Comprido da multa de 100.000 euros e inibição por três anos.
O recurso às contra-ordenações, decretadas pelo BdP em 2012, num valor global da ordem dos 9,92 milhões de euros, foi interposto pela Sociedade Lusa de Negócios (SLN, actual Galilei, condenada ao pagamento de 4 milhões de euros) e por 14 dos 16 outros arguidos.
José Oliveira e Costa (condenado ao pagamento de 950.000 euros e inibição de cargos em instituições financeiras pelo período de 10 anos) e José Castelo Branco (130.000 euros e inibição por três anos) não recorreram.
Lusa/SOL