A juíza titular do processo Face Oculta indeferiu hoje um requerimento dos advogados de defesa que pediam a repetição integral da leitura do acórdão condenatório, proferido em Aveiro, alegando os defensores que não teria sido devidamente notificada a empresa O2, de Manuel Godinho.
No despacho da juíza Marta de Carvalho – e ao qual o SOL teve acesso – conclui-se que “foram regularmente efectuadas todas as notificações”, logo não houve assim quaisquer nulidades, ao contrário do que sustentavam alguns advogados de defesa, entre os quais Ricardo Sá Fernandes, o defensor do arguido Paulo Penedos.
A juíza constatou que na leitura do acórdão estiveram presentes não só o advogado que representa a O2, Ricardo Cardoso, como o presidente do conselho de administração da empresa, João Godinho, filho mais novo de Manuel Godinho e também arguido no caso Face Oculta.
A magistrada rejeitou a alegação da defesa e segundo a qual teria que ser notificado o administrador de insolvência da empresa O2, uma vez que já transitou em julgado todo o processo da insolvência já declarada. A juíza constatou que “a declaração de falência não extingue e personalidade jurídica da sociedade”, isto é, a notificação nunca teria que ser para o administrador de insolvência (a não ser que este tivesse interesse directo para o acórdão de Aveiro, o que não era o caso em apreço), mas sim para os administradores.
Quanto ao facto de os administradores da O2 serem já outros que não o empresário João Godinho – o que também era sustentado pela defesa, como não sendo assim notificados os novos gestores – a magistrada de Aveiro devolveu a questão à procedência, porque a empresa O2 é que não comunicou a mudança de administradores, apesar de estar a tal obrigada legalmente. A representação da empresa cabe sempre aos seus administradores e não ao administrador de insolvência, antes, durante ou já depois da sua insolvência, de acordo com a juiz titular do processo Face Oculta.
No despacho de indeferimento, a juíza Marta de Carvalho cita doutrina de Paulo Pinto de Albuquerque (juiz do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem) e do procurador Jorge dos Reis Bravo, autor da obra de referência “Direito Penal de Entes Colectivos – Ensaio sobre a Punibilidade de Pessoas Colectivas e Entidades Equiparadas.
Os advogados foram multados em uma unidade e meia de conta (153 euros), dado que a magistrada considerou ainda que os seus requerimentos “não têm fundamento factual ou legal” e “traduzem ocorrência anómala que origina despacho um desnecessário e assim fundam incidente tributável”.