Também deu hoje entrada no Tribunal Administrativo de Lisboa uma outra acção para anular a decisão de suspender os direitos de voto do ESFG no BES, tomada pelo Banco de Portugal a 30 de Julho.
As acções foram interpostas pela administradora de insolvência do ESFG, defensora dos interesses dos credores, que mandatou a sociedade de advogados PLMJ para representar o braço financeiro do Grupo Espírito Santo nestes processos.
A administradora de insolvência acredita que a decisão do Banco de Portugal de 03 de Agosto, que separou o BES num 'banco mau' que concentrou os activos e passivos tóxicos e num 'banco bom' (Novo Banco) que recebeu os activos e passivos considerados não problemáticos, foi ilegal.
"[A decisão] é ilegal porque, entre outras leis, viola a Constituição Portuguesa e a legislação europeia e é prejudicial para o ESFG, enquanto accionista do BES, e para os seus credores", indica o comunicado.
A falência do ESFG, que detinha uma participação de 20,05% no BES, foi decretada a 10 de Outubro pelo Tribunal de Comércio do Luxemburgo, que nomeou a administradora de insolvência Laurence Jacques para proteger os interesses dos credores.
O ESFG pretende agora declarar nula a decisão do Banco de Portugal e consequentemente extinguir o Novo Banco, de forma a transferir os seus activos novamente para o BES.
Além disso, quer pôr fim à suspensão dos direitos de voto do ESFG no BES e "recuperar o exercício, sem restrições, dos seus direitos accionistas directos e indirectos" no BES.
Lusa/SOL