Vários meios de comunicação social deram conta esta tarde, nas suas versões 'online', de que Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) está a investigar funcionários que terão consultado informações fiscais do primeiro-ministro, informações confirmadas pelo presidente da Sindicato dos Trabalhadores de Impostos (STI).
Paulo Ralha disse à Lusa que a investigação aos dois trabalhadores da AT decorre desde Novembro, recusando que os funcionários tenham violado o dever de sigilo fiscal: "Não foi nada divulgado, nem havia necessidade de divulgar, porque todos os políticos com assento parlamentar ou com funções públicas têm de divulgar publicamente as suas declarações de rendimentos e de património", afirmou.
O sindicalista considerou ainda que "estão a ser confundidos" os conceitos de acesso e de divulgação dos dados fiscais, referindo que o acesso faz parte das competências dos trabalhadores do Fisco, que "têm liberdade para aceder a todos os dados e informações".
Num comunicado enviado às redacções ao final da tarde de hoje, a Associação Sindical dos Profissionais de Inspecção Tributária e Aduaneira (APIT) dá conta de que "a AT terá instaurado processos de averiguações a funcionários que terão acedido a informação fiscal sujeita a sigilo profissional e fiscal, de um ou vários contribuintes, e para os quais não se encontrariam devida e superiormente credenciados".
Afirmando desconhecer os pormenores das situações em causa, a APIT, que é presidida por Nuno Barroso, recorda que a verificação regular dos acessos à informação fiscal dos contribuintes "pretende contribuir para o pressuposto de defesa dos contribuintes e da transparência da acção do Estado".
Ainda assim, afirma a APIT, "caso se confirme o acesso indevido a dados fiscais sujeitos a sigilo, deverão ser accionadas as sanções previstas em regulamentação interna".
Num comunicado também enviado às redacções, o Ministério das Finanças divulgou uma nota assinada pelo director-geral da AT, António Brigas Afonso, dando conta de que, segundo a Lei Geral Tributária, "os dirigentes, funcionários e agentes da AT têm a estrita obrigação legal de guardar sigilo fiscal sobre a situação tributária de todos os contribuintes".
"Nestes termos, os funcionários da AT apenas podem aceder aos dados relativos à situação tributária de quaisquer contribuintes exclusivamente no âmbito dos processos em curso que lhes sejam especificamente atribuídos e exclusivamente para esses efeitos", afirma.
Por outro lado, segundo a mesma nota, "sempre que são detectados indícios de acesso ou utilização indevida desses dados por parte de funcionários da AT não credenciados, o director-geral da AT, no uso das suas competências próprias, desencadeia os mecanismos consequentes de salvaguarda dos direitos dos contribuintes, incluindo a abertura de processos de averiguações ou outros, tendentes a averiguar eventuais responsabilidades".
Lusa/SOL