Também nas vendas através da Internet vão ter novas normas: Mantêm-se os 14 dias para desistir de uma compra, mesmo sem defeito dos produtos, mas esse prazo pode chegar até aos 12 meses, caso o comerciante omita a informação no anúncio.
Este ano, os saldos arrancam a 28 de Dezembro e prolongam-se até 28 de Fevereiro de 2015. Dentro deste período, os comerciantes podem decidir em que altura é que baixam os preços dos seus produtos.
“Os consumidores devem estar atentos à legislação, porque nada obriga as lojas a fazerem devoluções ou trocas de bens adquiridos, a não ser que se trate de vendas a contento (deixando em aberto se o produto agrada ao consumidor), de vendas sujeitas a prova (só válidas depois de feita a prova de o produto servir) ou que tenham desconformidades, como defeitos”, avisa o presidente da Associação Portuguesa de Direito do Consumo – apDC, Mário Frota.
“O mesmo já não se passa com as compras na Internet, que obedecem a regras diferentes – neste caso pode-se desistir por mero arrependimento, sem que haja qualquer defeito nas peças”, recorda.
E estas informações dão jeito a muitas pessoas: Segundo o recente estudo anual sobre consumo da Showroomprive, 20,5% dos inquiridos indicou pretender realizar 50% das suas compras online, enquanto 14,13% prevê fazer a totalidade das compras no comércio electrónico.