Em acórdão da passada quarta-feira a que a agência Lusa teve hoje acesso, o STJ deu provimento parcial ao recurso apresentado pelo homem quanto à condenação de homicídio voluntário qualificado, reduzindo a pena para 17 anos e seis meses de prisão.
O STJ entendeu rejeitar também o pedido de redução da pena de cinco anos aplicada ao crime de abuso de confiança qualificado, pelo que, em cúmulo jurídico, o homem, de pouco mais de 40 anos de idade, terá de cumprir 19 anos de prisão.
O homem foi condenado pelo 1.º Juízo Criminal do Tribunal de Santa Maria da Feira a 03 de Setembro do ano passado a cinco anos de prisão por abuso de confiança e 21 anos pelo homicídio do administrador da Presdouro.
Em cúmulo jurídico, a pena foi fixada em 23 anos de prisão, da qual o arguido recorreu para o Tribunal da Relação do Porto, que, a 09 de Maio deste ano, confirmou a condenação da primeira instância.
O homicida terá ainda de restituir 81 mil euros à Presdouro e pagar uma indemnização no valor de 90 mil euros aos familiares da vítima, além das despesas com o funeral.
O crime ocorreu em Maio de 2012 nas instalações da empresa de construção de prefabricados em betão.
Segundo a acusação, o arguido terá decidido matar o patrão, para evitar ser descoberto por causa da apropriação do dinheiro na empresa, "planeando a sua actuação ao pormenor".
O Ministério Público relatou que o arguido chegou a deslocar-se à empresa para assistir às manobras de reanimação da vítima, mostrando sempre "um ar chocado, mas calmo".
Lusa/SOL