"O expediente vai ser arquivado, por se ter verificado não existir infracção", esclarece a GNR num comunicado sobre a situação que envolveu uma patrulha de trânsito e uma ambulância dos Bombeiros Voluntários de Óbidos.
Em causa está uma multa de 120 euros aplicada à corporação e ao condutor da ambulância no dia 23, quando, segundo o comandante dos Bombeiros, Carlos Silva, a viatura "se encontrava parada na berma, ao quilómetro 43 da A8, devidamente sinalizada".
A ambulância do INEM (ao serviço da corporação) tinha sido accionada para transferir a doente com um enfarte agudo do miocárdio do hospital das Caldas da Rainha para o Hospital de Santa Maria, em Lisboa, mas teve que parar para que a equipa médica procedesse a manobras de reanimação.
A idosa, de 80 anos, acabou por morrer, tendo o óbito sido declarado pela equipa médica, mas como a ambulância não pode transportar cadáveres, a tripulação aguardou a chegada das autoridades para removerem o corpo.
Bombeiros e equipa médica foram, no entanto, "surpreendidos por uma brigada de trânsito que identificou todos os elementos e multou o condutor da ambulância" alegando que os mesmos estariam a infringir o Código da Estrada e a pôr em risco a circulação.
O caso, noticiado na quarta-feira pelo jornal Correio da Manhã, deu origem a exposições da corporação para os ministérios da Saúde e da Administração Interna e para o Serviço Nacional de Protecção Civil, "solicitando que o valor da multa [pago na hora pelo motorista da ambulância] fosse devolvido e para que a infracção fosse retirada da carta do bombeiro", explicou Carlos Silva.
A corporação ainda não recebeu resposta às exposições, mas a GNR recuou na posição inicial depois de "terem sido realizadas averiguações internas e ponderada toda a informação disponível sobre as circunstâncias que levaram ao levantamento de um auto de contra-ordenação", refere o comunicado que conclui não ter sido praticada qualquer infracção, pelo que o caso será arquivado.
Lusa/SOL