No início deste ano, o Governo mudou as regras de cálculo desse factor de sustentabilidade, que passou a ser calculado com base na relação entre a esperança média de vida aos 65 anos em 2000 (até então a referência era o ano de 2006) e a esperança média de vida no ano anterior ao pedido da reforma.
Esta alteração fez disparar o factor de sustentabilidade e a penalização aplicada às pensões antecipadas, e fez subir a idade da reforma para os 66 anos este ano e em 2015.
Para os beneficiários que acedam à pensão antes dos 66 anos de idade, o diploma hoje publicado em Diário da República estabelece que o factor de sustentabilidade das pensões de velhice do regime geral de segurança social atribuídas em 2015 é de 0,8698.
O diploma fixa ainda em 0,9383 o factor de sustentabilidade das pensões de invalidez relativa e de invalidez absoluta atribuídas por um período igual ou inferior a 20 anos, transformadas em pensão de velhice em 2015.
Lusa/SOL