IRS: Não se esqueça de pedir o número de contribuinte nas facturas

A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) vai alertar, a partir de hoje, os contribuintes via e-mail para a obrigatoriedade de as facturas apresentarem número fiscal para contarem para dedução de despesas em sede de IRS em 2015.

"A partir do dia 01 de Janeiro de 2015, com a aprovação da Reforma do IRS [Imposto Sobre o Rendimento de Pessoas Singulares], apenas as facturas que incluam o seu número de contribuinte serão consideradas no IRS", afirma o director-geral da AT, António Brigas Afonso, num modelo de e-mail a que a agência Lusa teve hoje acesso. 

O director-geral da AT, "com a entrada em vigor do novo IRS, deverá sempre solicitar a emissão de factura com o seu número de contribuinte em todas as despesas que realiza, de forma a poder beneficiar" de deduções à colecta em sede deste imposto.

A reforma do IRS, que, segundo o Ministério das Finanças, será publicada em Diário da República ainda durante o dia de hoje, permite a possibilidade da dedução de 35% das despesas gerais familiares (supermercado, vestuário, combustíveis e energia, por exemplo), 15% das despesas de saúde (até um máximo dedutível de 1.000 euros) e 30% das despesas de educação (até um máximo dedutível de 800 euros).

Permite também a dedução de 15% das despesas com rendas de habitação (até um máximo dedutível de 502 euros) ou 15% das despesas com juros de empréstimo à habitação, no caso de casa própria, (até um máximo dedutível de 296 euros), bem como de 25% das despesas com lares de terceira idade (até um máximo dedutível de 403,75 euros) e de 15% do IVA suportado em cada fatura relativa a despesas nos setores da restauração e hotelaria, cabeleireiros e reparações de automóveis e de motociclos (até um máximo dedutível de 250 euros).

António Brigas Afonso afirma que "o cálculo das despesas a considerar no IRS passa a ser baseado no sistema e-factura, de forma a simplificar a vida" do contribuinte, já que "basta que exija facturas com o número de contribuinte nas compras que realiza para que as empresas sejam obrigadas a comunicar as facturas à AT".

Através desta comunicação, o Fisco "disponibilizará as despesas do contribuinte na sua página pessoal do Portal das Finanças, a qual poderá ser consultada a qualquer momento, procedendo posteriormente ao pré-preenchimento da sua declaração de IRS referente ao ano de 2015, a entregar em 2016", termina o e-mail do director-geral.

A Reforma do IRS foi aprovada pela Assembleia da República, em votação final global que contou com os votos favoráveis apenas dos partidos que sustentam o Governo (PSD/CDS-PP) e os votos contra de todos partidos da oposição, e, entre as principais medidas, está a substituição do quociente conjugal pelo quociente familiar, que atribuirá, a partir de 2015, uma ponderação de 0,3 pontos por cada dependente (filho) e ascendente (pai) do agregado familiar no cálculo do rendimento colectável, em caso de tributação conjunta.

Lusa/SOL