O Ministério das Finanças publicou hoje em Diário da República as taxas de retenção na fonte de IRS que vão vigorar em 2015. Estas taxas são os descontos que as entidades empregadoras fazem todos os meses e entregam depois às Finanças. Contudo, são apenas uma espécie de adiantamento que as famílias fazem ao Estado, já que o acerto de contas se faz apenas no ano seguinte.
Este ano, com a reforma do IRS , entram em vigor várias medidas que vão aliviar sobretudo a carga fiscal das famílias filhos, mas a generalidade dos contribuintes solteiros e sem filhos não deve notar alterações no vencimento mensal, segundo simulações feitas pelo SOL.
Ordenado Bruto | Segurança Social (11%) | Taxa de retenção de IRS 2014 | Taxa de retenção de IRS 2015 | Montante retido | Salário líquido |
750 | 82,5 | 8,5% | 8,5% | 63,75 | 603,75 |
1000 | 110 | 13,5% | 13,5% | 135 | 755 |
1500 | 165 | 18,5% | 18,5% | 277,5 | 1057,5 |
2500 | 275 | 27,5% | 27,5% | 687,5 | 1537,5 |
5000 | 550 | 33,5% | 33,5% | 1675 | 2775 |