IRS: Menor retenção em 2015 e maior reembolso em 2016

A maioria das famílias deverá beneficiar de taxas de retenção na fonte mais baixas em 2015, podendo ainda haver um aumento dos reembolsos de IRS em 2016 relativos aos rendimentos auferidos este ano, segundo as contas da consultora PricewaterhouseCoopers (PwC). 

De acordo com o fiscalista da PwC Luís Filipe Sousa, as simulações hoje realizadas para a Lusa, no dia em que foram publicadas as novas tabelas retenção na fonte em Diário da República, permitem concluir que "há uma redução generalizada das taxas de retenção na fonte para 2015".

As simulações foram feitas para agregados familiares casados e solteiros com um, dois e três filhos para três níveis de rendimento mensal: 800 euros por titular, 1.500 euros por titular e 3.000 euros por titular.

Para os rendimentos de 1.500 e 3.000 euros mensais, "genericamente, a redução da taxa de retenção na fonte é menor do que a redução da taxa efectiva de tributação", que considera o imposto total anual devido, mas, para o nível de rendimento mais baixo (800 euros), "sucede o contrário, isto é, a redução da retenção na fonte é maior do que a redução da taxa efectiva de imposto, quer para solteiros quer para casados".

Outra conclusão apontada pelo fiscalista Luís Filipe Sousa é que é previsível que "a maioria da famílias, para além de conseguir beneficiar da totalidade da dedução por conta das despesas gerais familiares, passa ainda a efectuar diversas deduções à colecta (saúde, educação, encargos com imóveis)".

Tendo em conta que algumas destas deduções são maiores em 2015 do que eram em 2014 (caso das despesas de saúde), a PwC considera que, "na maior parte das situações, a diminuição do imposto final que os contribuintes virão a sentir em 2016 será maior do que a redução que irão sentir mensalmente em 2015".

Ou seja, "é expectável que na maioria dos casos haja lugar a um aumento dos reembolsos de IRS a ocorrer em 2016 relativos ao IRS de 2015", explicou Luís Filipe Sousa, acrescentando que, "nestes casos, o impacto da redução do IRS constante da reforma do IRS sobre os contribuintes será repartido entre a retenção mensal de imposto e o reembolso aquando da emissão da nota de liquidação".

As novas tabelas de retenção na fonte, que decorrem da reforma do IRS aprovada no final do ano passado, foram hoje publicadas em Diário da República e entram em vigor a partir de terça-feira.

Com a reforma do IRS, o Governo pretende "garantir um reforço da proteção das famílias com filhos, através de uma redução mais significativa das taxas nas famílias com mais filhos, bem como nas famílias nos primeiros escalões de rendimento".

Nesse sentido, com as novas tabelas, a redução da retenção na fonte é tanto maior quantos mais dependentes tiver o agregado familiar, segundo o Governo, que acrescentou cerca de 120.000 famílias com baixos rendimentos deixam de pagar IRS em 2015.

Entre as principais propostas da Reforma do Imposto sobre o Rendimento das pessoas Singulares (IRS) está a substituição do quociente conjugal pelo quociente familiar, que atribuirá, a partir de 2015, uma ponderação de 0,3 pontos por cada dependente (filho) e ascendente (pai) do agregado familiar no cálculo do rendimento colectável, em caso de tributação conjunta.

Além disso, mantêm-se várias deduções à colecta dos encargos com imóveis, Planos Poupança e Reforma (PPR), seguros de saúde e lares em sede de IRS e com as chamadas 'despesas gerais', embora com limites que dependem do rendimento colectável das famílias.

Segundo simulações feitas pela consultora PwC à Lusa, feitas aquando da aprovação da reforma do IRS, verifica-se uma redução da carga fiscal com este imposto "em todas as situações", benefício que é superior para os contribuintes com filhos.

O Governo estima que esta reforma custe aos cofres do Estado 150 milhões de euros, que serão compensados com o aumento da cobrança decorrente da reforma da Fiscalidade Verde.

Lusa/SOL