Município madeirense pede a trabalhadores que devolvam 182 mil euros

O município madeirense da Ribeira Brava notificou 69 trabalhadores para devolverem 182 mil euros, cumprindo uma recomendação do Tribunal de Contas de 2012 que considerava ilegais as subidas nas carreiras destes trabalhadores, disse hoje o presidente da autarquia.

As notificações foram enviadas porque, como explicou à Lusa o presidente desta câmara na zona oeste da ilha da Madeira, Ricardo Nascimento, "em Março de 2013, o anterior executivo, em reunião de câmara, decidiu acatar a recomendação do TdC [Tribunal de Contas] para que os funcionários repusessem o valor que receberam a mais e voltassem ao escalão anterior".

Nesse relatório do TdC, é referido que "as autorizações em 2009 e 2010 de alteração de posicionamento remuneratório por opção gestionária, não observaram os pressupostos estabelecidos" na lei.

O TdC também publicou relatórios referentes ao mesmo tipo de situações nas câmaras de Santana, Porto Moniz, Ponta do Sol, Funchal, Machico e Câmara de Lobos.

Segundo Ricardo Nascimento, o Sindicato dos Trabalhadores da Administração Local interpôs uma providência cautelar no Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal (TAFF), mas a acção principal entrou "fora de prazo".

"Quando recebemos essa informação tivemos de pôr no terreno a decisão tomada em reunião de câmara pelo anterior executivo e notificámos os funcionários", disse, considerando ter consciência de que, "neste momento, os funcionários já deviam estar a receber menos" e que as reposições vão ter de ser alvo de um plano.

"Se for para ir para a frente, vamos ter de fazer um plano para que as pessoas em questão possam ir pagando aos poucos, porque esta é uma altura de dificuldades", salientou, recordando também que há pessoas que já se aposentaram ou que, entretanto, morreram.

O juiz presidente do TAFF, Benjamin Barbosa, confirmou a existência de providências cautelares para suspender a devolução dos montantes em causa, adiantando que os pedidos foram aceites.

No entanto, sublinhou, "por falta de interposição da acção principal no prazo legal, foram julgadas caducadas".

O juiz referiu também que, "posteriormente, os interessados intentaram novas providências cautelares face a subsequente exigência de reposição das verbas que, contudo, não foram admitidas com fundamento na extemporaneidade do pedido, uma vez que a primeira providência cautelar já tinha sido julgada caducada".

"Neste momento, esta situação está pendente de resolução pelo Tribunal Central Administrativo do Sul, através de um recurso que foi interposto, [mas] que não tem efeito suspensivo", o que significa que pode ser exigida a reposição das verbas, ainda que lhes venha a ser dada razão no recurso, afirmou.

Lusa/SOL