As notificações foram enviadas porque, como explicou à Lusa o presidente desta câmara na zona oeste da ilha da Madeira, Ricardo Nascimento, "em Março de 2013, o anterior executivo, em reunião de câmara, decidiu acatar a recomendação do TdC [Tribunal de Contas] para que os funcionários repusessem o valor que receberam a mais e voltassem ao escalão anterior".
Nesse relatório do TdC, é referido que "as autorizações em 2009 e 2010 de alteração de posicionamento remuneratório por opção gestionária, não observaram os pressupostos estabelecidos" na lei.
O TdC também publicou relatórios referentes ao mesmo tipo de situações nas câmaras de Santana, Porto Moniz, Ponta do Sol, Funchal, Machico e Câmara de Lobos.
Segundo Ricardo Nascimento, o Sindicato dos Trabalhadores da Administração Local interpôs uma providência cautelar no Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal (TAFF), mas a acção principal entrou "fora de prazo".
"Quando recebemos essa informação tivemos de pôr no terreno a decisão tomada em reunião de câmara pelo anterior executivo e notificámos os funcionários", disse, considerando ter consciência de que, "neste momento, os funcionários já deviam estar a receber menos" e que as reposições vão ter de ser alvo de um plano.
"Se for para ir para a frente, vamos ter de fazer um plano para que as pessoas em questão possam ir pagando aos poucos, porque esta é uma altura de dificuldades", salientou, recordando também que há pessoas que já se aposentaram ou que, entretanto, morreram.
O juiz presidente do TAFF, Benjamin Barbosa, confirmou a existência de providências cautelares para suspender a devolução dos montantes em causa, adiantando que os pedidos foram aceites.
No entanto, sublinhou, "por falta de interposição da acção principal no prazo legal, foram julgadas caducadas".
O juiz referiu também que, "posteriormente, os interessados intentaram novas providências cautelares face a subsequente exigência de reposição das verbas que, contudo, não foram admitidas com fundamento na extemporaneidade do pedido, uma vez que a primeira providência cautelar já tinha sido julgada caducada".
"Neste momento, esta situação está pendente de resolução pelo Tribunal Central Administrativo do Sul, através de um recurso que foi interposto, [mas] que não tem efeito suspensivo", o que significa que pode ser exigida a reposição das verbas, ainda que lhes venha a ser dada razão no recurso, afirmou.
Lusa/SOL