Outra alteração importante aplica-se às situações em que os menores cometeram mais do que um crime. Diz a lei: “Quando for aplicada mais do que uma medida de internamento ao mesmo menor, sem que se encontre integralmente cumprida uma delas, é efectuado, ouvido o Ministério Público, o menor e o seu defensor, o competente cúmulo jurídico de medidas, nos termos previstos na lei penal”.
Quando são aplicadas várias penas ao mesmo jovem menor de 16 anos, a legislação dita que “o tempo total de duração não pode ultrapassar o dobro do tempo de duração da medida mais grave aplicada”. Em qualquer dos casos, este tempo cessa quando o jovem atinge os 21 anos.
Os serviços de reinserção social podem ainda celebrar acordos de cooperação com entidades particulares, sem fins lucrativos, com experiência reconhecida na área da delinquência juvenil, para a execução de internamentos em regime aberto, semiaberto e fechado.
A nova lei prevê ainda que venham a ser criadas unidades residenciais de transição destinadas a jovens saídos de centro educativo. O objectivo é promover a sua reinserção social.
Centros educativos a abarrotar
É conhecida a situação de sobrelotação que se vive recorrentemente nos centros educativos para onde são encaminhados os menores condenados a cumprir penas em regime aberto, semi-aberto e fechado, consoante a gravidade dos crimes. Depois do fecho do centro educativo da Madeira, em 2013, o cenário ainda se agravou mais quando a falta de pagamento do Estado à entidade que geria o centro educativo de Santa Clara ditou também o seu encerramento em Julho. Esta unidade deverá agora reabrir em Maio.
Os dados apurados pelo SOL junto da Direcção-geral da Reinserção e Serviços Prisionais mostravam que, no Verão, os nove centros educativos, que tinham uma capacidade para acolher 198 menores, estavam com 232. A situação era particularmente grave nos rapazes, onde as 172 vagas eram ocupadas por 204 menores.