Na sentença do recurso às contra-ordenações decretadas em 2013 pelo Banco de Portugal, o juiz João Manuel Teixeira agravou a coima que havia sido aplicada a José Augusto Costa de 85.000 para 100.000 euros, considerando a sua conduta, enquanto administrador do BPN e do BPN-SGPS responsável pelos pelouros financeiros e da contabilidade, "extremamente gravosa".
O Tribunal manteve as coimas de 400.000 euros decretadas na decisão administrativa do BdP à Galilei (ex Sociedade Lusa de Negócios) e ao BIC (que adquiriu o BPN em 2012), mas neste caso decidiu suspender a execução total pelo período de dois anos, por considerar que o Banco BIC foi arrastado para o processo por ter adquirido o BPN, servindo a condenação como medida preventiva.
A coima de 150.000 euros a que havia sido condenado o BPN-SGPS foi mantida pelo juiz, sendo o ex-administrador Luís Caprichoso condenado ao pagamento de uma coima única de 200.000 euros.
Embora esta coima tenha igual valor àquela a que Luís Caprichoso vinha condenado, passa a corresponder ao cúmulo jurídico de duas contra-ordenações (praticadas enquanto administrador do BPN-SGPS e da SLN), uma vez que o juiz entendeu, na alteração da qualificação jurídica que fez em Novembro, considerar autonomamente as infracções cometidas na contabilidade do BPN, e nas contabilidades consolidadas do BPN-SGPS e da SLN.
Também Francisco Sanches foi condenado por duas contra-ordenações, mas neste caso o cúmulo jurídico, no valor de 140.000 euros, é inferior ao de que vinha condenado (180.000 euros).
O Tribunal absolveu os restantes três arguidos que haviam recorrido da condenação do BdP: Teófilo Carreira (que vinha condenado ao pagamento de uma contra-ordenação de 45.000 euros), António Coelho Marinho (40.000 euros) e Armando Pinto (35.000 euros).
Por outro lado, considerou como tendo transitado em julgado as condenações dos três arguidos que não recorreram: José Oliveira e Costa, alvo de uma contra ordenação no valor de 300.000 euros, Abdool Karim Vakil (25.000 euros) e António Alves Franco (100.000 euros).
Invocando a complexidade da sentença, os advogados dos arguidos que foram condenados pediram a prorrogação do prazo para interposição de recurso para o período máximo previsto na lei (30 dias), requerimento a que o juiz responderá na terça-feira.
Na decisão administrativa que motivou o recurso de nove dos 12 arguidos, o BdP considerava ter existido inobservância de regras contabilísticas que terão "prejudicado gravemente o conhecimento da situação patrimonial e financeira da sociedade", situação "dolosamente planeada e executada" por membros do conselho de administração e imputável também ao BPN.
Além de considerar que houve falsificação de contabilidade e não mera inobservância de regras contabilísticas, o juiz entendeu que, tratando-se de uma infracção permanente, não houve prescrição dos factos, como alegavam vários arguidos. Considerou ainda não ter sido provado neste processo que existia um plano de cúpula.
Lusa/SO