"Sem prejuízo da livre comercialização de gasolina e gasóleo rodoviários submetidos a processos de aditivação suplementar para além do mínimo necessário ao cumprimento das respectivas especificações, os postos de abastecimento devem também comercializar combustível simples", lê-se no diploma hoje publicado, que define um prazo de 90 dias para esta obrigação.
Os deputados da Assembleia da República aprovaram a 05 de Dezembro por unanimidade a proposta de lei que obriga todos os postos de combustível a comercializarem combustível simples, designados de 'low cost'.
A versão final da lei generalizou a obrigatoriedade da oferta a todos os postos de combustível, enquanto na versão inicial se cingia a postos com quatro 'bombas' de abastecimento, o que afectava a oferta fora dos grandes centros urbanos.
Lusa/SOL