Combustíveis low cost nos postos de abastecimento em Abril

Foi publicada a Lei que estabelece os termos da inclusão de combustíveis simples nos postos de abastecimento para consumo público, localizados no território continental, bem como obrigações específicas de informação aos consumidores acerca da gasolina e gasóleo rodoviários disponibilizados, avançou o Ministério do Ambiente e da Energia em comunicado.

Aprovado por unanimidade pela Assembleia da República a 5 de Dezembro de 2014, o regime legal que obriga à comercialização de combustível simples entra em vigor dentro de 90 dia – ou seja, em Abril.

Existe ainda regulamentação do Governo sobre os modelos de informação a constar dos postos de abastecimento de combustível para permitir uma "fácil identificação do produto vendido", que deverá ser publicada brevemente.

Com esta nova lei, nota a tutela, o consumidor terá à disposição «combustíveis líquidos rodoviários a preços mais económicos, promovendo o aumento da transparência no sector dos preços de venda ao público dos combustíveis líquidos rodoviários, e uma mais fácil distinção entre a gasolina e o gasóleo rodoviários simples e a gasolina e o gasóleo rodoviários submetidos a processos de aditivação suplementar, bem como a comparabilidade dos preços praticados».

A lei em causa prevê ainda obrigações de informação, por parte dos operadores, à Entidade Nacional para o Mercado dos Combustíveis  (ENMC) sobre os montantes facturados e as respectivas quantidades de gasolina e gasóleo rodoviários simples vendidos.

A monitorização e supervisão das medidas consagradas nesta lei competem à ENMC que, com base na informação reportada pelos operadores, elaborará um relatório anual com vista à análise do grau de cumprimento das medidas e do respectivo impacto no mercado dos combustíveis.

A fiscalização do cumprimento das obrigações previstas na lei compete à DGEG e às câmaras municipais, enquanto entidades licenciadoras de postos de abastecimento de combustíveis.

sonia.balasteiro@sol.pt