Aprovado por unanimidade pela Assembleia da República a 5 de Dezembro de 2014, o regime legal que obriga à comercialização de combustível simples entra em vigor dentro de 90 dia – ou seja, em Abril.
Existe ainda regulamentação do Governo sobre os modelos de informação a constar dos postos de abastecimento de combustível para permitir uma "fácil identificação do produto vendido", que deverá ser publicada brevemente.
Com esta nova lei, nota a tutela, o consumidor terá à disposição «combustíveis líquidos rodoviários a preços mais económicos, promovendo o aumento da transparência no sector dos preços de venda ao público dos combustíveis líquidos rodoviários, e uma mais fácil distinção entre a gasolina e o gasóleo rodoviários simples e a gasolina e o gasóleo rodoviários submetidos a processos de aditivação suplementar, bem como a comparabilidade dos preços praticados».
A lei em causa prevê ainda obrigações de informação, por parte dos operadores, à Entidade Nacional para o Mercado dos Combustíveis (ENMC) sobre os montantes facturados e as respectivas quantidades de gasolina e gasóleo rodoviários simples vendidos.
A monitorização e supervisão das medidas consagradas nesta lei competem à ENMC que, com base na informação reportada pelos operadores, elaborará um relatório anual com vista à análise do grau de cumprimento das medidas e do respectivo impacto no mercado dos combustíveis.
A fiscalização do cumprimento das obrigações previstas na lei compete à DGEG e às câmaras municipais, enquanto entidades licenciadoras de postos de abastecimento de combustíveis.