IRS: Reposição salarial e novas taxas de retenção sobem salários da função pública

Os funcionários públicos vão receber a partir de hoje o ordenado com a reposição de parte do corte salarial, mas não pagarão mais IRS, devido à descida das taxas de retenção na fonte, segundo simulações da consultora PricewaterhouseCoopers (PwC).

"Pese embora a reposição de 20% dos cortes salariais, com efeitos em Janeiro de 2015, a descida das taxas de retenção na fonte aplicáveis em 2015 compensa o aumento do rendimento mensal sujeito a tributação", no caso dos trabalhadores da função pública, solteiros ou casados e com um filho, que ganhem mais de 1.500 euros brutos por mês, concluem os analistas da PwC em simulações produzidas para a agência Lusa.

A partir de hoje começam a ser pagos os salários de Janeiro na Função Pública, e como sempre acontece, os primeiros funcionários a receber serão os que trabalham, por exemplo, sob tutela das Finanças ou da Defesa. Depois, e até dia 23, são pagos os restantes salários.

A redução remuneratória aplicada aos funcionários públicos com rendimentos mensais superiores a 1.500 euros é reduzida em 20% face à percentagem em vigor desde Setembro de 2014, refere o Orçamento do Estado deste ano, e começa a ser aplicada no pagamento do primeiro salário do ano.

Os trabalhadores do sector público têm a sua remuneração reduzida desde 2011, pela aplicação de cortes progressivos entre os 3,5% e os 10% aos salários acima dos 1.500 euros. 

Em Janeiro de 2014, a redução remuneratória foi alargada e passou a variar entre os 2,5% e os 12% a partir de salários superiores a 675 euros, medida que foi chumbada pelo Tribunal Constitucional, recuperando o Governo as taxas de redução definidas há quatro anos, ainda pelo executivo socialista liderado por José Sócrates.

Os trabalhadores afectos a serviços públicos que processaram ordenados depois 13 de Janeiro, data em que entraram em vigor as novas tabelas de retenção na fonte em sede de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), vêem ainda o seu rendimento aumentar pela alteração das novas tabelas.

Os ordenados processados antes daquela data ainda serão calculados com base nas tabelas de retenção na fonte antigas, não beneficiando da descida de taxas, pelo que, em Fevereiro, serão alvo de acertos.

Os aumentos do rendimento disponível por alteração das taxas de retenção na fonte são visíveis para os trabalhadores com filhos (solteiros e casados) — sendo esse acréscimo mensal superior para os contribuintes com salários mais altos, de acordo com as simulações da PwC. 

A subida remuneratória face a 2014 verifica-se também para os trabalhadores com ordenados baixos, devido ao aumento do mínimo de existência para os 8.500 euros anuais, ficando estas famílias isentas do pagamento de IRS.

Eis os resultados das simulações feitas pela PwC:

Solteiros com um dependente 

Rendimento mensal bruto: 750 euros

Em 2015, este contribuinte terá um rendimento líquido mensal superior em 12 euros ao auferido em 2014, quer desconte apenas para a Segurança Social, como os funcionários das empresas públicas, quer desconte para a CGA (Caixa Geral de Aposentações) e para a ADSE (subsistema de saúde da função pública), como, por exemplo, um professor do ensino público. 

Como este trabalhador não tinha corte salarial em 2014, a subida do rendimento deve-se em exclusivo à revisão das tabelas de retenção na fonte, uma vez que, em 2014, pagava uma taxa de 7,5% e, em 2015, esta taxa será de 5,9%.

No entanto, como os trabalhadores que descontam para a Segurança Social fazem contribuições mais baixas (11%) do que os que descontam para a CGA (11%) e para a ADSE (3,5%), o rendimento líquido mensal é superior no primeiro caso, 619,50 euros, do que no segundo, 594,25. Mas em ambos os casos a diferença face a 2014 é de mais 12 euros.

Rendimento mensal bruto: 1.000 euros

A variação mensal do rendimento deste contribuinte será de mais 16 euros, independentemente do sistema para o qual faça os descontos, o que resulta de uma menor retenção na fonte em 2015, de 10,9%, face aos 12,5% que vigoravam em 2014.

O rendimento líquido mensal será de 772 euros este ano no caso dos contribuintes que descontem para a Segurança Social e de 738 euros no caso dos que descontem para a CGA e para a ADSE, um aumento de 16 euros em relação ao ano passado.

Rendimento mensal bruto: 1.500 euros

Os contribuintes que descontem para a Segurança Social vão passar a ganhar mais 23 euros no final do mês em 2015, uma vez que a taxa de retenção na fonte que lhes será aplicada este ano é inferior (de 15,9%) à de 2014 (de 17,5%). O rendimento líquido mensal será de 1.076 euros em 2015, contra os 1.053 ganhos em 2014.

Os agregados familiares que descontem para a CGA e para a ADSE terão uma variação de 24 euros do seu rendimento líquido mensal, o que resulta também da mudança das tabelas de retenção na fonte. O rendimento líquido mensal, que era de 1.002,50 euros em 2014, passará a ser de 1.026,50 euros este ano.

Rendimento mensal bruto: 2.000 euros

Em 2015, o rendimento líquido deste contribuinte será superior em 28,46 euros se descontar apenas para a Segurança Social e em 27,97 euros se descontar para a CGA e para a ADSE, beneficiando, em ambos os casos, de uma taxa de retenção menor (era de 21,5% em 2014 e será de 20,5% este ano) e da reversão do corte salarial. 

Em 2014 estes funcionários tinham um corte salarial de 70 euros e em 2015 esse corte será de 56 euros. 

Mais uma vez, a diferença está nos descontos que um e outro faz mensalmente, ficando os contribuintes da Segurança Social com um rendimento líquido de 1.304,16 euros mensais e os da CGA e ADSE com um vencimento líquido de impostos de 1.238,12 euros.

Rendimento mensal bruto: 3.000 euros

O rendimento líquido desta família vai ser maior em 2015 do que foi em 2014 independentemente do sistema de descontos, uma vez que beneficiam da reversão do corte salarial e da mesma redução da retenção na fonte (que era de 28,5% e passa a ser de 27,5%). 

Estes funcionários tinham um corte salarial de 230 euros em 2014 e terão um corte salarial de 184 euros em 2015.

Um contribuinte que desconte para a Segurança Social vai ganhar 1.689,24 euros líquidos mensalmente este ano, ao passo que um que desconte para a CGA e para a ADSE vai auferir 1.594,68 euros, uma melhoria de 53,94 euros e de 53,33 euros respectivamente.

Casados, dois titulares e um dependente

Rendimento mensal bruto: 1.500 euros (750 euros por titular)

Um casal de trabalhadores do setor empresarial do Estado, por exemplo, (descontando para a Segurança Social) vai ver o seu rendimento líquido melhorar em 16 euros mensalmente (mais 1,32%), em resultado da taxa de retenção na fonte passar de 7,5% em 2014 para 6,6% em 2015.

Um casal de trabalhadores com um filho que desconte para a CGA e para a ADSE paga menos 14 euros em sede de IRS em janeiro face a dezembro. 

Rendimento mensal bruto: 2.000 euros (1.000 euros por titular)

Esta família vai ganhar mais 18 euros mensalmente em 2015, quer faça descontos para a Segurança Social quer faça descontos para a CGA e para a ADSE, o que resulta da redução da retenção na fonte. Em 2014, esta retenção era de 12,5% e, em 2015, será de 11,6%.

O rendimento mensal líquido será este ano — e tal como já se verificava antes — mais elevado no caso dos que contribuem apenas para a Segurança Social (de 1.530 euros) do que para os restantes funcionários públicos (1.462 euros).

Rendimento mensal bruto: 3.000 euros (1.500 euros por titular)

Um casal que receba em conjunto 3.000 euros por mês vai pagar em 2015 menos 28 euros do que pagou em 2014. Aqui ainda não há reposição do corte salarial e, por isso, o aumento do rendimento deve-se à redução da taxa de retenção na fonte e do valor a pagar na sobretaxa. A melhoria no ordenado em sede de IRS é igual no caso dos trabalhadores que descontam para a Segurança Social e para a ADSE e CGA, embora o rendimento disponível seja superior no primeiro caso, devido ao sistema de descontos. 

Rendimento mensal bruto: 4.000 euros (2.000 euros por titular)

Também esta família terá um rendimento disponível mais alto em 2015 do que tinha em 2014, devido à retenção na fonte que passará a ser de 21,7% este ano, contra os 22,5% pagos no ano passado.

Por outro lado, enquanto em 2014 tinha um corte salarial de 140 euros, em 2015 esse corte será de 112 euros.

Se este agregado descontar apenas para a Segurança Social, ficará com um salário líquido de impostos de 2.562,32 euros em 2015, mais 48,92 euros do que no ano passado.

Se esta família descontar para a CGA e para a ADSE, vai ficar com um ordenado líquido de 2.432,24 euros no final do mês, mais 49,94 euros do que o auferido mensalmente no ano passado. 

Rendimento mensal bruto: 6.000 euros (3.000 euros por titular)

Um casal de trabalhadores do setor empresarial do Estado (ou seja, que desconte para a Segurança Social) que receba mensalmente e em conjunto 6.000 euros vê o seu rendimento mensal melhorar 97,88 euros já este mês face a dezembro. No caso dos funcionários públicos que descontam para a ADSE e para a CGA com o mesmo ordenado, a melhoria no rendimento mensal é ligeiramente inferior: 94,66 euros.

Em ambos os casos o corte salarial passa de 460 euros para 368 euros e a taxa de retenção na fonte baixa de 28,5% para 27,7%. 

O rendimento líquido mensal é superior para o agregado que desconta para a Segurança Social, passando de 3.270,60 euros para 3.368,48 euros. A família que desconta para a ADSE e para a CGA vai receber, no final do janeiro, um rendimento líquido mensal de 3.177,36 euros, quando em dezembro recebeu 3.082,70 euros.

Lusa/SOL