Pessoas fazem cada vez mais queixas de anúncios de produtos ‘milagrosos’

As queixas de consumidores à Deco sobre publicidade digital e nas redes sociais a produtos “milagrosos”, como os de emagrecimento e rejuvenescimento, estão a aumentar e no ano passado atingiram as 800 reclamações, mais 200 do que em 2013.

A maioria das 800 práticas comerciais desleais reclamadas à Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor – Deco refere-se a publicidade de produtos comprados 'online' e que são promovidos com determinadas características que acabam por não se concretizar.

A venda de "produtos milagrosos" publicitando em regra resultados eficazes e num curto período de tempo, sem prova em concreto dos resultados práticos da sua aplicação e utilização, é uma prática comercial desleal e enganosa, afirma a associação, lembrando que, "em última instância", o consumidor pode "exigir" a resolução desse contrato de compra e venda.

"Estes resultados garantidos e/ou a possibilidade de reembolso em caso de insatisfação levam os consumidores a adquirir estes produtos, pagando, muitas vezes, quantias elevadas, sem antes verificarem da fiabilidade quer do produto, quer da entidade que o vende ou promove", critica a associação numa nota divulgada.

 Muitas destas empresas que vendem produtos milagrosos não têm sede ou morada de contacto em Portugal e, em caso de conflito, os consumidores ficam desprotegidos e lesados na compra de produtos sem os resultados promovidos e esperados, perdendo ainda o valor investido nos mesmos.

A Deco aconselha os consumidores a verificarem a fiabilidade da empresa e do produto antes de fazerem a compra, a certificarem a existência de um contacto físico da empresa em Portugal ou na Europa e serviço de apoio pós-venda e a guardarem para prova a cópia da publicidade onde consta a informação sobe o produto, resultados e condições de reembolso.    

No caso de o consumidor se arrepender da compra tem 14 dias para cancelar o contrato através de carta registada com aviso de recepção (para a morada indicada no contrato/nota de encomenda) ou, se a empresa não tiver morada física, cancelar o contrato através de 'email'.

Lusa/SOL