A incompletude da acusação do MP, segundo concluíram os três juízes do Tribunal de Matosinhos, deveu-se principalmente ao facto de não mencionar a utilidade pública por parte da instituição lesada pelo desvio de 17.500 euros, a Associação de Socorros Mútuos de São Mamede de Infesta. A lacuna do Ministério Público vai ao encontro da perspectiva do advogado de defesa, Artur Marques: legalmente nunca poderia ser suprida pelos juízes, conforme os próprios referem na fundamentação do seu acórdão proferido esta semana.
Narciso Miranda foi absolvido no caso de um alegado desvio de 17.500 euros daquela associação. Mas ficou provado que o ex-autarca socialista, tal como o seu co-arguido, Paulo Ferreira, “agiram com a intenção de obter para si um enriquecimento de 17.500 euros, que sabiam ser ilegítimo”. E, ainda segundo o acórdão, “que correspondem a uma perda patrimonial de igual montante, sabendo ambos que lesavam a mesma e tinha a natureza de instituição particular de solidariedade social”.
Quanto a Paulo Ferreira, apesar de provados os outros factos contra ele, o Tribunal teve em conta que este arguido, depois do processo despoletado, devolveu desde logo 17.500 euros, à Associação de Socorros Mútuos de São Mamede de Infesta.
Paulo Ferreira, de 35 anos, residente em Castelo de Paiva, já tinha sido condenado por burla, tendo sido agora sancionado pelo Tribunal de Matosinhos com pena de um ano e quatro meses de prisão por ser provada outra das acusações, a de crime continuado de falsificação de documentos. A pena de prisão foi entretanto suspensa, “na confiança que o arguido se manterá afastado da criminalidade”, segundo refere o acórdão do Tribunal Criminal de Matosinhos.
Também a empresa Egusalis – Gestão de Unidades de Saúde – SA, de Paulo Ferreira, foi condenada na pena de 100 dias de multa à taxa diária de 100 euros (o total de 10 mil euros), igualmente pelo crime continuado de falsificação de documento. Paulo Sérgio de Oliveira Ferreira, tinha sido já entretanto assessor da administração do grupo Conforlimpa, grupo empresarial cujo líder, Armando Cardoso, foi condenado a 11 anos de prisão, por fraude fiscal agravada no valor de 42 milhões de euros. Nesse caso Paulo Ferreira foi constituído arguido, mas não chegou a ser acusado.