Segundo o DN, Francisco Duarte é suspeito de crimes de peculato, isto é, de apropriação de verbas dos processos de cobrança de dívidas.
PJ efectuou hoje buscas, em Lisboa e em outros locais, a escritórios e casas de solicitadores de execução (cobrança de dívidas), numa investigação sobre suspeitas de apropriação de dinheiro dos clientes, disse à Lusa fonte ligada ao processo.
Contactado o presidente da Câmara dos Solicitadores, José Carlos Resende disse à Lusa ter sido informado da realização das buscas pela Polícia Judiciária (PJ), sublinhando que o sistema informático implementado no sector permite "detectar facilmente" quaisquer irregularidades, melhorando muito o "trabalho geral de fiscalização" da actividade dos agentes de execução.
Segundo Carlos Resende, o sistema informático detecta agora rapidamente qualquer "irregularidade", lançando depois um "alerta".
Quanto às buscas hoje realizadas pela PJ, numa investigação dirigida pelo Departamento de Investigação e Acção Penal (DIAP) de Lisboa, José Carlos Resende mostrou-se satisfeito com a actuação policial porque, disse, tem um efeito "profiláctico" e preventivo numa actividade que envolve 1.300 profissionais que, anualmente, movimentam entre 500 e 600 milhões de euros.
A actividade dos agentes de execução é ainda fiscalizada pela Comissão para o Acompanhamento dos Auxiliares de Justiça (CAAJ), a qual é responsável pelo acompanhamento, fiscalização e disciplina dos chamados auxiliares de justiça.
A CAAJ e o DIAP celebraram um protocolo institucional que simplifica a colaboração e a articulação entre as duas entidades nos casos que tenham relevância criminal para o Ministério Público.
A notícia das buscas foi avançada pelo Diário de Notícias que indica que dezenas de inspectores da Unidade Nacional Contra a Corrupção (UNCC) da PJ estão envolvidos nas diligências.
Segundo o DN, os esquemas de desvio de dinheiro pela simulação electrónica entre processos de cobrança de dívidas de entregas de dinheiro aos credores à colocação dos montantes cobrados em aplicações bancárias por 30 dias, ficando os agentes de execução com os respectivos juros após terem transferido o dinheiro da dívida para os credores.
Actualizada às 18h24
Lusa/SOL