A conta base é uma conta depósito à ordem que, independentemente do banco que a comercializa, disponibiliza um conjunto de serviços: abertura e manutenção de uma conta de depósito à ordem; disponibilização de um cartão de débito para movimentação da conta; acesso à movimentação da conta através de caixas automáticas, do serviço de homebanking e dos balcões da instituição de crédito (podendo as instituições limitar a três o número de levantamentos realizados aos balcões no mesmo mês); e realização de depósitos, levantamentos, pagamentos de bens e serviços, débitos directos e transferências intrabancárias nacionais.
O valor da comissão de manutenção da conta base é livremente fixado pela banca, mas não pode depender do saldo médio da conta de depósito à ordem.
Com a divulgação desta informação, o Banco de Portugal pretende “que os clientes bancários possam escolher de forma esclarecida a conta que melhor se adequa às suas necessidades”, lê-se no comunicado do regulador bancário.
No Portal do Cliente Bancário é apresentado o valor anual da comissão cobrada pelas diferentes instituições, o montante mínimo de abertura exigido e a respectiva Ficha de Informação Normalizada.
Montantes cobrados
A tabela já disponível mostra que, neste momento, as comissões praticadas variam entre 24 euros no Banco BIC, para um montante mínimo de abertura de 250 euros, e 75 euros no Banco BPI, que exige 100 euros para abertura da conta base.
O Crédito Agrícola e o Millennium bcp não exigem qualquer montante para procederem à abertura da conta base.
Bancos que disponibilizam a conta base
Actualmente, oito instituições comercializam a conta base: Banco BIC Português; Banco Bilbao Vizcaya Argentaria; Banco BPI; Banco Comercial Português; Banco Santander Totta; Caixa Económica Montepio Geral; Caixa Geral de Depósitos; e Crédito Agrícola.
Em conjunto, estas entidades detêm cerca de 82% das contas de depósito à ordem, informa o Banco de Portugal.
“O Banco recomendou às instituições a comercialização de uma conta base que incluísse, grosso modo, os serviços mínimos bancários, mas sem as restrições de acesso ou de comissionamento previstas na Lei e em que as comissões cobradas não dependessem do saldo médio da conta de depósito à ordem.”
No dia 18 de Dezembro de 2014, a Associação Portuguesa de Bancos anunciou que um conjunto de bancos seus associados iria proceder ao lançamento da conta base.