Os pais e os sogros da vítima estavam acusados em co-autoria pela prática do crime de abuso sexual de crianças na forma agravada, mas o tribunal decidiu condená-los apenas por cumplicidade.
Já o rapaz que casou com a menor foi condenado a 18 meses de prisão, com pena suspensa pelo mesmo período, por um crime de abuso sexual de crianças, beneficiando da atenuação especial da pena prevista no regime penal para jovens delinquentes.
No acórdão proferido na passada terça-feira e hoje consultado pela Lusa, o colectivo de juízes diz que os progenitores limitaram-se, a partir de certa altura, a "facilitar" ao arguido mais novo a prática de relações sexuais com a menor, proporcionando-lhe as condições materiais para viver com aquela "como se de marido e mulher se tratassem".
O tribunal não deu, assim, como provado que os arguidos tenham acordado no casamento dos seus filhos de acordo com os usos e costumes do seu grupo étnico, como constava na acusação deduzida pelo Ministério Público (MP).
Apesar de ter em consideração que a conduta de todos os arguidos se inscreve num contexto de regras próprias da etnia a que pertencem, o colectivo de juízes deixou um aviso de que este tipo de condutas "não é admissível e a sua repetição será severamente punida".
"A pena tem de constituir uma mensagem muito firme dirigida a estas comunidades no sentido de as advertir de que estas práticas são não só ilícitas, mas criminalmente puníveis e que a sociedade a que pertencem as repudia fortemente e não prescinde de proteger todas as suas crianças", lê-se no acórdão.
Segundo a acusação deduzida pelo MP, a menor terá casado segundo os usos e costumes do grupo étnico, em Outubro de 2012, vivendo maritalmente, desde então, com o arguido mais novo, num acampamento situado em Aveiro.
O caso foi participado às autoridades pela escola que era frequentada pela menor, tendo os arguidos sido detidos em Dezembro de 2013, pela Polícia Judiciária (PJ) de Aveiro.
Na altura, a PJ disse que o casamento tinha sido "combinado entre os progenitores segundo os seus costumes e tradições comunitárias".
Depois do interrogatório judicial, o rapaz ficou proibido de contactar a menor que ficou ao cuidado de uma instituição de acolhimento.
Lusa/SOL