O não pagamento das portagens tem originado coimas desproporcionadas que ultrapassam a própria dívida o que já levou a diversas queixas de utilizadores. Por exemplo, um dos muitos casos reportados descreve uma situação em que o não pagamento, na auto-estrada A17, de uma taxa de portagem de 24,75 euros veio a dar lugar ao pagamento de uma coima no valor de 1237,50 euros, acrescidos de 76,50 euros de custas processuais. As queixas sucedem-se e já têm havido impugnações judiciais.
Além disso, os utilizadores também se queixam que o prazo de pagamento da coima é demasiado curto – apenas 15 dias – tendo em conta os montantes muitas vezes elevados das dívidas.
Assim, o PS propõe que as coimas passam a ter um valor mínimo correspondente ao dobro do valor da respectiva taxa de portagem, nunca inferior a 10 euros, e com um valor máximo cinco vezes superior a essa taxa. As custas processuais devidas passam também a não poder exceder o valor da coima aplicada. O prazo de pagamento é estendido para 30 dias.
A maioria ainda não entregou uma proposta na Assembleia da República mas mostra-se disponível para resolver este problema, segundo noticiou o i. A solução deverá passar por prever que infracções cometidas consecutivamente num mesmo itinerário sejam consideradas como uma única infracção, dando origem a uma coima única. Os dois partidos pretendem ainda obrigar as concessionárias a notificar o infractor da dívida para que este a possa regularizar sem transitar para o fisco.
Tanto a maioria como PS mantêm que o não pagamento de portagens seja um assunto da Autoridade Tributária. Isto significa que estas infracções se podem transformar em processos de execução fiscal podendo levar à penhora do salário ou de contas bancárias.