Caso BES: O ‘ping-pong’ do Banco de Portugal, CMVM e Novo Banco

A Comissão de Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) respondeu à carta enviada ontem pelo Banco de Portugal. 

Caso BES: O ‘ping-pong’ do Banco de Portugal, CMVM e Novo Banco

A posição da entidade liderada por Carlos Tavares não deixa margem para dúvidas: O Novo Banco deve compensar os lesados do BES.

É mais um episódio no ‘ping-pong’ de entendimentos do Banco de Portugal, CMVM e Novo Banco.  Está em causa a responsabilidade pelo reembolso dos clientes que subscreveram, no início de 2014, papel comercial de entidades do Grupo Espírito Santo aos balcões do BES. São 2.500 clientes com 527 milhões de euros bloqueados.

A CMVM é assertiva e já transmitiu pelos meios próprios: “Deverá haver lugar à adopção pelo Novo Banco de soluções de compensação dos investidores não qualificados vítimas das más práticas de comercialização de papel comercial GES vendido aos balcões do Banco Espírito Santo”.

O comunicado da CMVM surge depois de o Banco de Portugal ter enviado ontem uma carta a Carlos Tavares a remeter responsabilidades para a CMVM. O governador alegou que não estão em causa produtos bancários, mas “sim a aplicação de fundos de clientes num certo tipo de instrumentos financeiros”, cuja supervisão cabe à CMVM.

A entidade liderada por Carlos Tavares é agora assertiva no comunicado público: “A CMVM sempre acompanhou as determinações do Banco de Portugal no sentido da constituição de provisões para eventuais encargos do BES com o reembolso do papel comercial em caso de incumprimento dos emitentes”. 

Além disso, “sempre esteve também de acordo com a posição assumida pelo Conselho de Administração do Novo Banco, publicada em comunicado de 14 de Agosto de 2014, na sequência de deliberação do Banco de Portugal do mesmo dia, bem como nas “Perguntas e Respostas mais Frequentes” patentes no sítio do Novo Banco até 15 de Janeiro de 2015, no sentido de ser assegurado o reembolso do capital investido pelos seus clientes não institucionais”.

Recorde-se que as FAQ publicadas no site do Novo Banco, disponíveis até ao dia 15 de Janeiro, garantiam que “o papel comercial emitido pela ESI e Rio Forte tinham transitado para o Novo Banco, e este mantinha a intenção de assegurar o reembolso, na maturidade, do capital investido pelos seus clientes não institucionais junto das redes comerciais do Grupo BES de então”. 

Assim, até essa altura, a solução do problema dos clientes de retalho do BES que subscreveram papel comercial não oferecia dúvidas.

“Foram criadas expectativas jurídicas aos subscritores destes produtos, quanto à restituição do capital investido, susceptíveis de determinar ou de interferir com decisões quanto à manutenção ou não dos investimentos”, entende a CMVM.

O Banco de Portugal e o Novo Banco têm defendido que “a medida de resolução do BES é muito clara e diz que não passou para o Novo Banco, permaneceram no BES quaisquer obrigações, garantias ou contingências assumidas na comercialização, intermediação financeira e distribuição de instrumentos de dívida emitidos por entidades que integram o grupo Espírito Santo”, tal como referiu Eduardo Stock da Cunha, presidente do Novo Banco.

CMVM alerta para contra-ordenações e queixas-crime

“Não estão, obviamente, em causa as competências da CMVM na supervisão da comercialização do papel comercial, incluindo o tratamento das respectivas reclamações, como tem vindo a fazer.”

Aliás, o supervisor dos mercados financeiros já constatou, na análise das muitas reclamações já tratadas, a existência de “graves deficiências na comercialização daqueles títulos, com destaque para a informação financeira não verdadeira relativa aos emitentes”.

Como tal, o supervisor da bolsa não deixará “de usar todos os instrumentos que a Lei coloca à sua disposição para assegurar a protecção dos direitos dos investidores, nem de retirar da análise das reclamações recebidas as consequências contraordenacionais e, no limite, criminais que se justifiquem”.

sandra.a.simões@sol.pt