De acordo com a proposta assinada pelo vereador das Estruturas de Proximidade, Duarte Cordeiro (PS), a que a agência Lusa teve hoje acesso, estas terão de ser áreas "que não disponham de edifícios com uso habitacional e que comprovadamente não tenham impactos nocivos no direito ao descanso dos cidadãos", situadas, por exemplo, na frente ribeirinha.
Com a revisão do Regulamento dos Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos de Venda ao Público e de Prestação de Serviços no concelho de Lisboa, o município quer também "assegurar com rigor o cumprimento, por parte dos estabelecimentos, dos limites impostos à sua actividade, especialmente no que concerne às actividades potencialmente incomodativas dos cidadãos", indica o documento.
Para realizar esta revisão, a Câmara (de maioria socialista) quer contar com a participação das várias forças políticas e de entidades como as Juntas de Freguesia, as forças de segurança, as associações de empregadores, as associações de consumidores e até da Provedoria de Justiça, de forma a elaborar uma proposta que será, posteriormente "submetida aos órgãos competentes".
A 23 de Janeiro deste ano, entrou em vigor um despacho da Câmara que estabelece que os bares do Cais do Sodré, Santos e Bica só podem funcionar até às 02:00 aos dias úteis e até às 03:00 ao fim de semana — sendo que anteriormente podiam estar abertos até às 04:00 –, mas não podem vender bebidas para fora a partir da 01:00.
Já as lojas de conveniência localizadas nestas zonas passaram a encerrar às 22:00.
Estas medidas foram criadas para dar resposta às queixas feitas pelos moradores daquela zona, essencialmente relacionadas com o ruído, tal como aconteceu no Bairro Alto, em 2008.
Duarte Cordeiro sustenta na proposta que "a realidade de Lisboa tem demonstrado que a desregulação total dos horários de funcionamento implica um agudizar de um conjunto de situações de incomodidades".
Por isso, foram realizadas, "por iniciativa municipal e na sequência de recomendações de várias entidades públicas, designadamente da Provedoria de Justiça, diversas diligências com vista a assegurar uma harmonização entre a vocação comercial e habitacional da cidade", acrescenta.
A 16 de Janeiro deste ano foi publicado, em Diário da República, o novo regime jurídico de acesso e exercício de actividades de comércio, serviços e restauração.
Porém, a sua entrada em vigor, a 01 de Março, "é susceptível de causar dúvidas quanto ao regime aplicável", pelo que o município quer clarificar, através desta proposta, "que se mantém em vigor os horários previstos no regulamento dos horários de funcionamento dos estabelecimentos de venda ao público e de prestação de serviços no concelho de Lisboa".
"Desta forma, no âmbito do período de elaboração e aprovação de revisão do regulamento, é garantida a segurança e protecção da qualidade de vida dos cidadãos pela manutenção em vigor, neste período, de um regime que harmoniza os horários da actividade comercial com o direito ao repouso dos cidadãos", argumenta o vereador.
Lusa/SOL