A decisão do Tribunal surge na sequência de uma providência cautelar n.º 912/14.4BECBR, interposta pelo Sindicado dos Professores da Região Centro, considerado que "a providência cautelar é favorável aos argumentos do ISS".
De acordo com fonte da Segurança Social, "o Tribunal concorda com a posição do ISS, por entender que não podia ter sido interposta providência antes de haver a deliberação que determinou a colocação dos trabalhadores em requalificação, uma vez que a notificação para se pronunciarem, que foi o ato impugnado, ainda não produz os efeitos que pretendem ver suspensos".
Assim, o "ISS é absolvido da instância porque o sindicato representa trabalhadoras que não tinham legitimidade para pedir a suspensão da eficácia do ato porque não se encontravam colocadas em situação de requalificação (estavam na lista, mas fora dos lugares para requalificação)".
O Tribunal inviabilizou a providência cautelar também pelo facto de esta ter sido interposta "em fase de audiência prévia" e entendeu, por isso, que "não havia lugar a suspender um ato que ainda não era definitivo e que, por outro lado, não causava prejuízos às trabalhadoras".
No passado dia 02 de Fevereiro, o Ministério da Educação anunciou uma lista provisória de 15 professores de carreira integrados no sistema de requalificação aplicável à Administração Pública.
A mobilidade especial aplica-se, desde essa data, aos professores, mas para o caso dos que manifestem vontade de permanecer nas listas dos docentes não colocados e se mantenham disponíveis para aceitar uma colocação até ao final do ano lectivo, há a possibilidade de saírem da requalificação, se conseguirem um horário por pelo menos 90 dias úteis consecutivos.
Desde Setembro último que o Governo iniciou um processo de redução de pessoal na Segurança Social e colocou na requalificação 612 funcionários. Do total de trabalhadores dispensados, 151 são docentes, técnicos de diagnóstico e enfermeiros e 462 assistentes operacionais.
O regime de requalificação prevê a colocação de funcionários públicos em inactividade, a receberem 60% do salário no primeiro ano e 40% nos restantes anos.
Os funcionários com vínculo de nomeação anterior a 2009 podem ficar na segunda fase, até à aposentação, porque não podem ser despedidos, mas os funcionários com contrato de trabalho em funções públicas, posterior a 2009, podem enfrentar a cessação do contrato, se não forem recolocados noutro serviço público no prazo de um ano.
Lusa/SOL