Vistos ‘gold’: Novo regime visa ‘maior fiscalização’ da atribuição

O vice-primeiro-ministro, Paulo Portas, afirmou hoje que um dos objectivos centrais da reforma do programa de atribuição de vistos ‘gold’ visam garantir “uma maior fiscalização” na atribuição dos mesmos, “tanto na instrução como na decisão”. 

Vistos ‘gold’: Novo regime visa ‘maior fiscalização’ da atribuição

Paulo Portas apresentou as alterações ao regime das autorizações de residência para a actividade de investimento (ARI), que resultam na concessão de vistos 'gold', também conhecidos como vistos dourados.

"Os objectivos centrais da reforma que o Governo proporá ao parlamento são dois no essencial: garantir uma maior fiscalização tanto na instrução como na decisão de atribuir os chamados vistos 'gold', fiscalização interna e fiscalização externa", disse o governante.

"Em segundo lugar, abrir o leque de possibilidades oferecidas pelos chamados vistos 'gold', tendo em atenção uma economia que já está a crescer e uma ideia de investimento que inclui o imobiliário, mas vai para além do imobiliário, e abre oportunidades de obter financiamento e investimento noutros sectores importantes do nosso desenvolvimento", acrescentou Paulo Portas.

A fiscalização da atribuição dos vistos dourados tem sete medidas: uma auditoria regular da IGAI – Inspecção-Geral da Administração Interna ao procedimento de residência para actividade de investimento, sendo dado conhecimento das conclusões e recomendações à primeira comissão da Assembleia da República e publicação das mesmas na página de Internet do Governo; um manual de procedimento interno, elaborado pelo SEF – Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, relativo à tramitação do processo de ARI e a especificação das competências do Grupo de Acompanhamento.

Além disso, prevê a descentralização da instrução do processo, passando a ser instruído nas direcções regionais territorialmente competentes.

A decisão do director nacional do SEF, adiantou o vice-primeiro-ministro, de concessão de visto 'gold' "passa a ser precedida de proposta do director regional competente".

O novo regime inclui ainda a verificação consular dos meios de prova ou outros elementos objectivos do pedido de autorização de residência, a solicitação do SEF e a obrigatoriedade de apresentação da caderneta predial, permitindo comparar o valor da aquisição do imóvel, com o seu valor patrimonial tributário.

Paulo Portas sublinhou que "as autorizações de residência por investimento já perfizeram dois anos de funcionamento" e a "disponibilidade [do Governo] para melhorar e aperfeiçoar o regime desde logo inscreve-se num princípio de avaliação de políticas e, por outro lado, beneficia do debate que surgiu na segunda metade do ano de 2014".

O governante apontou que o regime dos vistos 'gold' trouxe para Portugal até final de Janeiro mais de 1.270 milhões de euros de investimento e "deixou" em Portugal "mais de 100 milhões de euros de impostos, ou seja, estimulou o investimento privado e trouxe receita para o erário público".

Recordou que "há cerca de 13 ou 14 países com regimes de autorizações de residência ligadas a investimento que são semelhantes ou até em certas áreas iguais, sem tirar nem pôr, àquele que Portugal aprovou: Espanha, Reino Unido, Irlanda, Bélgica, Áustria, Roménia, Hungria, Chipre, Letónia, Bulgária, República Checa, Malta, Holanda e Portugal".

Por isso, é "para nós bastante evidente que a atracção de riqueza que se pode fazer por esta via, que não vier para Portugal, irá evidentemente para outros países que concorrem legitimamente connosco", acrescentou, salientando que os vistos 'gold' são "apenas um de vários instrumentos de captação de financiamento, não sendo sequer o principal".

Lusa/SOL