Homem penhorado pela Segurança Social quer ser tratado igual a Passos

Manuel Pinto, um vendedor de 51 anos, recebeu em 2010 e 2011 cartas para saldar uma dívida à Segurança Social – colectou-se em 2003 e só pagou o primeiro mês. No dia em que foi fazer o acordo para saldar a dívida, penhoraram-lhe mais de 700 euros sem ter recebido uma carta de aviso, contou…

Homem penhorado pela Segurança Social quer ser tratado igual a Passos

Depois de ter regularizado tudo – pagou uma pouco mais de dois mil euros já com juros – voltou a ser surpreendido: “Quando vou pedir uma certidão para não pagar IMI, sou confrontado com uma dívida e sou informado que seriam os valores para trás do ano que eu tinha começado a pagar”, explicou o vendedor. Estes valores eram referentes a uma dívida que já estaria prescrita. Depois de ter pedido a prescrição da mesma, recebeu uma carta a dizer que “não devia nada”.

Manuel Pinto afirma que teve um tratamento diferente do primeiro-ministro Pedro Passos Coelho e exige justiça: “Vim agora a saber que ninguém pode ser executado sem receber uma carta registada e agora gostaria de saber onde posso pedir o meu dinheiro de volta”.

De acordo com as declarações do vice-presidente do Instituto de Segurança Social à TSF, milhares de contribuintes foram mal notificados em 2007.

Casos como este começaram a dar mais que falar na última semana, depois de ter sido noticiado que Pedro Passos Coelho tinha acumulado dívidas à Segurança Social durante cinco anos. 

O primeiro-ministro respondeu ontem, no encerramento das jornadas parlamentares do PSD, a essas mesmas notícias: "Podem crer que eu muitas vezes me atrasei", admitiu, afirmando que nunca deixou de cumprir as suas obrigações. "Nunca deixei de solver as minhas responsabilidades", sublinhou, afirmando que não tem "nenhuma dívida ao fisco".

 

Direito de Resposta

Ex.ma Senhora,
 
Na sequência da peça publicada na edição on-line do Semanário SOL, no dia 04/03/2015, às 13h04,  com o título “Homem penhorado pela Segurança Social quer ser tratado igual a Passos”, que teve por base uma notícia avançada pela TSF sobre caso de contribuinte que alegadamente não tinha sido notificado de dívida à Segurança Social, ao abrigo do direito a resposta, o Instituto da Segurança Social vem solicitar a sua rectificação, nos moldes idênticos ao publicado.
 
Salienta-se que foi também enviado pedido de rectificação à TSF que já procedeu à correcção da notícia.
 
Neste sentido, esclarece-se que:
 
1.       Não é verdade que tenha sido aplicada penhora sobre dívida não notificada por carta registada;
 
2.       Também não é verdade que o contribuinte em apreço não foi notificado da dívida com carta registada e aviso de receção.
O contribuinte recebeu citação pessoal (carta registada com aviso de recepção), enviada em 13 de julho de 2011, relativa a processo executivo de dívida referente ao período entre 2006 e 2008. E só em novembro de 2011, decorrido o prazo para resposta por parte do contribuinte e, de acordo com a legislação em vigor, foi dada ordem de penhora às instituições bancárias (nos termos conjugados dos artigos 191 e 193º de CPPT).
 
3.       Não é igualmente verdade que a dívida já prescrita, neste caso a dívida anterior a 2006,  tenha transitado para cobrança coerciva, ou seja, tenha sido executada penhora relativamente à dívida deste período.
 
4.       O pagamento por parte do contribuinte correspondeu a dividas de períodos entre 2006 e 2008, e não de períodos anteriores, sendo que  a dívida relativa aos anos de 2003 a 2006 foi retirada do sistema quando o contribuinte solicitou a sua prescrição em 2014,deixando de existir para todos os efeitos legais.
 
5.       De acordo com a informação que o Instituto da Segurança Social tem amplamente divulgado aos órgãos de comunicação social, quando existem no Sistema de Informação da Segurança Social dívidas contributivas que estão prescritas, o contribuinte pode tomar uma das seguintes opções:  ou invocar formalmente a prescrição junto dos serviços da Segurança Social e, nesse caso, as mesmas são retiradas do sistema e deixam de existir para todos os efeitos legais; ou pode requerer o pagamento das contribuições para que as mesmas possam ser consideradas na totalidade da sua carreira contributiva, para efeitos de contagem nos seus direitos futuros, nomeadamente na atribuição de uma pensão, de forma voluntária.
  
Lisboa, 6 de março de 2015
 
Beatriz Gama Lobo