Tem filhos? Veja o que fazer no IRS

Aproxima-se a época de apresentação do IRS e as dúvidas instalam-se em muitos contribuintes. No caso de quem tem filhos, as interrogações são ainda mais frequentes, já que as despesas dos descendentes também entram no cálculo do imposto. O SOL solicitou à Deco Proteste esclarecimentos para as principais questões.

Validar despesas dos filhos

Os pais devem consultar e validar as despesas dos descendentes que podem dar direito a deduções, mas como as facturas com despesas dos dependentes têm de vir com o Número de Identificação Fiscal (NIF) dos filhos, muitos contribuintes não sabem como fazê-lo. A solução é solicitar uma senha de acesso ao Portal das Finanças com o número de contribuinte do filho. “Enquanto outras funcionalidades não estiverem implementadas, essa é a única maneira de validar facturas em nome de dependentes”, explicou ao SOL Ernesto Pinto, jurista da Deco Proteste especializado em fiscalidade.

Casais separados com pensões de alimentos

Quem paga uma pensão de alimentos decidida por tribunal ou acordo em conservatória tem de declarar esse montante no Anexo H (deduções), pois tem direito a uma dedução à colecta de 20%, com o limite anual de 5030,64 euros por cada dependente. O progenitor que recebe a pensão também tem de declará-la, já que o filho é considerado um elemento do seu agregado e pode deduzir as despesas que tem com ele. “O filho menor é considerado seu dependente, logo, deve ser incluído na sua declaração de IRS, bem como todos os rendimentos por ele obtidos”, explica o Guia Fiscal da Deco Proteste. O valor da pensão deve ser declarado no quadro 4 do anexo A, com o código 406.  O dependente deve ser identificado.

Casais separados com guarda conjunta

Neste caso, as despesas com os filhos podem ser incluídas em ambas as declarações. No entanto, os limites das deduções – saúde e educação, por exemplo – com estes dependentes são reduzidos para metade. “Cada um dos pais declara a totalidade das despesas com os filhos, cabendo ao Fisco deduzir até 50% do tecto máximo previsto para essa dedução”, explica a associação.

Casais com moradas fiscais diferentes

No caso de casais com filhos mas que ainda têm moradas fiscais diferentes, há também regras a seguir.  Segundo explica o Guia Fiscal  da Deco Proteste, apesar de haver filhos em comum, só pode ser entregue uma declaração conjunta se houver a mesma morada fiscal há pelo menos dois anos (o tempo começa a contar a partir da data em que a morada é alterada nas Finanças). Assim, têm de ser feitas declarações separadas e o filho só pode ser declarado como dependente numa delas. O filho deve ser incluído no IRS do progenitor que tenha o mesmo domicílio do descendente.