Nova lei de bases dos recursos geológicos aprovada

As regras para pesquisa e exploração de recursos geológicos estão mais claras. O Governo aprovou hoje uma proposta de Lei de Bases de Recursos Geológicos, que aprova as bases do regime da revelação e aproveitamento dos recursos geológicos existentes no território, incluindo os localizados no nosso espaço marítimo.

O objectivo da lei, integrada na Estratégia Nacional para os Recursos Geológicos, é, explica o Ministério do Ambiente em comunicado, “maximizar o dinamismo, a competitividade e a responsabilidade social e ambiental do sector”.

São objecto do diploma agora aprovado a indústria extractiva de minérios metálicos e não metálicos, as águas minerais e de nascente, e também outros bens naturais com interesse geológico e mineiro “com vista à sua preservação e conservação”.

A implementação de princípios gerais de gestão dos recursos; um novo modelo de concretização da política pública para os recursos geológicos; o reforço da  articulação com entidades com competências durante o procedimento de atribuição de direitos; a consulta obrigatória aos municípios na fase inicial do processo e o envolvimento da população local, garantindo que a actividade de exploração esteja “integrada socialmente” na comunidade são normas expressas na nova lei do Ministério do Ambiente.

Por outro lado, durante a fase inicial dos procedimentos, é agora necessária a consulta a entidades como a Agência Portuguesa do Ambiente, o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas e a Direcção-geral do Património Cultural para, assinala ao tutela, “acautelar eventuais constrangimentos de natureza ambiental ou de gestão territorial e conferir maior previsibilidade ao procedimento e segurança ao investidor”.

Outra das novidades deste diploma é a criação de um novo tipo de direitos sobre os recursos geológicos e minerais: os direitos de avaliação prévia que “permitem ao titular realizar estudos e tratar a informação disponível sobre um determinado recurso durante o prazo de um ano”. 

Findo esse ano, o investidor pode finalmente avançar para o pedido de prospecção ou exploração. 

sonia.balasteiro@sol.pt