Os ministros das Finanças da zona euro, reunidos hoje em Bruxelas, fizeram um ponto da situação dos progressos realizados pelos sete Estados-membros que foram identificados, em Dezembro de 2014, como estando "em risco de incumprimento" do Pacto de Estabilidade e Crescimento em matéria de cumprimento do défice, um dos quais Portugal, que a Comissão duvida que consiga colocar o défice abaixo dos 3% do PIB, tal como se comprometeu.
Na avaliação hoje realizada, o Eurogrupo nota que Portugal "está a fazer alguns progressos com as reformas estruturais", mas as projecções não apontam ainda para uma "correcção atempada do défice excessivo em 2015, embora este objectivo ainda esteja ao alcance".
Observando que a mais recente projecção da Comissão Europeia aponta para um défice de 3,2% do PIB, quando Portugal se comprometeu a sair este ano do procedimento por défice excessivo – ou seja, abaixo dos 3% -, o Eurogrupo adverte que, nesse cenário, "serão necessárias medidas efectivas para permitir uma melhoria do défice nominal de uma forma durável, de modo a cumprir as regras do Pacto de Estabilidade e Crescimento".
"Neste quadro, saudamos a reafirmação por parte de Portugal do seu compromisso de Dezembro de 2014, no sentido de implementar as medidas necessárias para assegurar que os objectivos são cumpridos em 2015", indica o Eurogrupo na declaração adoptada no final da reunião de hoje.
A 8 de Dezembro de 2014, o Eurogrupo concordou com a avaliação de Bruxelas, feita com base na análise dos planos orçamentais para 2015, "de que há um risco de incumprimento" das regras do Pacto de Estabilidade e Crescimento no caso de Portugal, instando as autoridades a tomar "as medidas necessárias para assegurar uma correcção atempada" do processo por défice excessivo.
No mesmo dia, a ministra das Finanças – que ainda falará hoje aos jornalistas – reafirmou perante os seus colegas do Eurogrupo o "compromisso firme" do Governo português de alcançar um défice abaixo dos 3% no próximo ano, com as medidas previstas no Orçamento do Estado para 2015.