No despacho de acusação, a que a agência Lusa teve hoje acesso, lê-se que o arguido, de 54 anos, residente em Pombal, no decurso de 2004 ou 2005 "iniciou funções por conta e direcção" dos ofendidos, para os quais trabalhou cerca de seis meses.
"Todavia, apesar de ter recebido alguns valores monetários por conta do trabalho realizado", o arguido deixou de trabalhar para o casal – dado que nunca recebia o salário completo e nas datas devidas -, que lhe ficou "a dever cerca de 2.340 euros", refere o Ministério Público (MP).
Segundo o MP, desde 2005 que o acusado "vinha interpelando" o ex-patrão no sentido de este pagar os montantes em falta, mas aquele "acabava sempre por adiar o pagamento".
A 1 de Maio de 2014, o arguido, que se encontra em prisão domiciliária, interpelou, de novo, o ofendido, tendo este respondido que no domingo seguinte se deslocaria a casa do antigo trabalhador "para resolverem o assunto", o que não fez.
Por isso, o suspeito foi a casa do homem, em Almoster, Alvaiázere, tendo tocado a campainha, mas ninguém atendeu, apesar de ouvir sons no interior da habitação e de logo depois ter saído um carro das traseiras, adianta o MP.
Ao aperceber-se que o ofendido conseguiu deixar o local evitando, "mais uma vez, pagar-lhe o valor em dívida", o arguido foi a sua casa buscar uma pistola, "originalmente uma arma de alarme e/ou gás lacrimogéneo", mas adaptada e transformada ao calibre 6.35.
O arguido regressou a Alvaiázere e, em conversa com o ex-patrão, este explicou-lhe que "não lhe pagaria o valor reclamado, porquanto nunca tinha chegado a receber do cliente, afirmando que o trabalho do arguido não teria sido bem feito".
A vítima terá dito também ao acusado que pagou uma dívida a outro trabalhador, que o arguido apurou ser falso, tendo a conversa ficado "ainda mais exaltada" ao constatar que o ofendido "tentava, mais uma vez, evitar o pagamento dos montantes devidos".
"(…) No âmbito da exaltação e ao aperceber-se que os ofendidos não lhe iam pagar, o arguido puxou pela pistola" e efectuou um disparo na direcção do rosto do ofendido quando estava cerca de um metro daquele, atingindo-o "na face como forma de se certificar que lhe tirava a vida".
Quando a mulher do ofendido ia ligar para a GNR, o arguido apontou na direcção daquela e efectuou outro disparo, quando se encontrava de costas e a uma distância de cerca de três metros, apenas não a atingindo por motivos alheios à sua vontade, sustenta o MP, adiantando que quando se preparava para fugir de motorizada, as vítimas conseguiram travá-lo, "ocorrendo um envolvimento físico entre os três".
Lusa/SOL