Numa posição conjunta da direcção do SJ e do Conselho Deontológico sobre os insultos a jornalistas, enviada à Lusa, as duas entidades "repudiam o insultuoso ataque" e esperam "que não se volte a repetir".
"Num quadro geral de aumento de ataques e insultos a jornalistas assistimos hoje a um inusitado ataque a uma jornalista do Correio da Manhã por parte do advogado João Araújo, referem, salientando que "a jornalista estava a desempenhar o seu dever profissional após uma decisão de um tribunal".
O advogado, acrescentam, "tem todo o direito a não responder a jornalistas, mas não pode insultar ninguém", pelo que "repudiam o insulto feito a uma jornalista" do Correio da Manhã.
Entretanto, a jornalista Tânia Laranjo, CM, anunciou que vai apresentar uma queixa-crime ao Ministério Público contra o advogado de José Sócrates e uma outra à Ordem dos Advogados.
Em causa está a forma como João Araújo se dirigiu à jornalista no final da apreciação do pedido de 'habeas corpus' pelo Supremo Tribunal de Justiça, ao sugerir que "tomasse mais banho" porque "cheira mal".
A jornalista apresentará uma queixa em nome próprio, patrocinada pelo jornal Correio da Manhã, ao Ministério Público e outra à Ordem dos Advogados.
Em declarações à Correio da Manhã TV, o director do CM, Octávio Ribeiro, disse que o "jornal está disposto a processar" João Araújo.
A agência Lusa contactou o Conselho Distrital de Lisboa da Ordem dos Advogados, mas, até cerca das 15:00, ainda não tinha dado entrada qualquer queixa contra o advogado do ex-primeiro-ministro.
As declarações de João Araújo ocorreram junto ao edifício do STJ, onde hoje foi analisado e rejeitado o pedido de libertação imediata (habeas corpus) de José Sócrates apresentado pela defesa do ex-primeiro-ministro, num caso que teve como relator o juiz conselheiro Santos Cabral.
Na providência dirigida ao Supremo, a defesa de Sócrates alegava que o juiz Carlos Alexandre, do Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC), deveria ter revisto a medida de coação de prisão preventiva ao fim de três meses, mas que ultrapassou esse prazo, e questiona também a competência do Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP) e do TCIC para analisaram factos que alegadamente remontam ao período em que Sócrates era primeiro-ministro, pelo que a investigação caberia, por lei, ao STJ.
Lusa / SOL