Estado corta salário a arguidos

O Estado está a cortar o vencimento de funcionários suspensos de funções e presos à ordem de processos-crime. Jurista aponta omissões na lei, que deixou de incluir a prisão preventiva como justificação para as faltas ao trabalho.

O ex-director do SEF, Jarmela Palos, o ex-presidente do Instituto dos Registos e Notariado, António Figueiredo, e a ex-secretária-geral do Ministério da Justiça, Maria Antónia Anes, suspeitos de corrupção no processo dos vistos gold, têm os vencimentos suspensos, o primeiro desde Fevereiro e os segundos desde Novembro do ano passado. 

O Ministério da Justiça invoca a actual Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas para justificar o corte integral dos salários. “O vínculo de emprego público detido por qualquer dirigente ou funcionário fica suspenso e, consequentemente, não aufere qualquer remuneração desde a data em que lhe é aplicada a medida de coacção de prisão preventiva”.

Mafalda Fonseca, especialista em direito administrativo e civil, lembra que a anterior lei previa expressamente a situação de faltas dadas por cumprimento de medida de coacção, nomeadamente prisão preventiva: consideravam-se justificadas e determinavam a perda de apenas um sexto do vencimento (mais subsídio de refeição). 

A actual lei, que entrou em vigor em Agosto do ano passado, considera igualmente que as faltas por este motivo são justificadas (por não serem imputáveis ao trabalhador) e remete, quanto à remuneração, para o Código do Trabalho. Ora, este diploma enumera de forma “taxativa” as faltas que determinam a perda de retribuição (doença, acidente de trabalho, assistência à família e deslocação a ensino superior), não sendo a aplicação de medidas de coacção uma delas. 

Por outro lado, mesmo em caso de suspensão, a lei determina expressamente que os direitos, deveres e garantias das partes se mantêm, na medida em que não pressuponham a efectiva prestação de trabalho. “Ora, o trabalhador tem direito à remuneração base”, sublinha Mafalda Fonseca, que presta apoio jurídico ao sindicato do SEF, lembrando que, por se encontrarem abrangidos pelo regime de exclusividade, estes funcionários não podem exercer outra actividade (que lhes permita outra fonte de rendimento), enquanto estiverem ligados à administração pública. 

Os ex-dirigentes já avançaram com recursos hierárquicos para contestar esta situação, alegando que estão em causa várias omissões da lei. Figueiredo está actualmente em prisão preventiva, enquanto Maria Antónia Antes e Jarmela Palos foram entretanto colocados em domiciliária. Este último avançou também com uma providência cautelar no Tribunal Administrativo de Lisboa para travar o corte de vencimento (que não recebe desde Fevereiro), mas a ministra da Administração Interna “considerou que a tutela do interesse público exige que se mantenha a suspensão da remuneração”, disse ao SOL fonte oficial do SEF. 

“Tudo isto nos parece desadequado e excessivo porque uma pessoa não pode ser penalizada a priori, sem haver uma decisão tomada”, defende Acácio Pereira, presidente do Sindicato da Carreira de Investigação e Fiscalização do SEF, criticando o que classifica de “comportamento amador” do Estado: “A lei foi alterada mas deixa uma série de pontas soltas, é omissa e incompleta. A retirada de vencimento deve ser tipificada de forma clara, não pode ficar à mercê da administração”. 

Polícias sem suplementos 

Os elementos das forças de segurança, caso da PSP, também vêem parte do vencimento retido, como estipula o regulamento disciplinar, sempre que são alvo de medidas de coacção no âmbito de processos-crime ou quando são suspensos preventivamente de funções, como medida cautelar, pela autoridade judiciária. E, além de um sexto do vencimento, os agentes perdem o direito a todos os suplementos: o de turno, o de patrulha (que totalizam mais de 200 euros) e o de serviço nas forças de segurança (que depende do ordenado base). Neste momento, 22 agentes estão nestas condições. No caso da GNR, como resultado de uma pena de suspensão ou suspensão agravada, os militares vêem retido dois terços do vencimento, têm perda de suplementos e subsídios, perda de igual tempo de serviço, além de não poderem ser promovidos enquanto estiverem suspensos. Dois militares estão, actualmente, nestas condições. 

sonia.graca@sol.pt