Francisco Borda D'Água, de 55 anos, está acusado pelo Ministério Público (MP) de um crime de homicídio qualificado, incorrendo na pena máxima de 25 anos de prisão, com a defesa a alegar que se trata de "uma pessoa doente do foro psiquiátrico".
O homem, acusado de ter matado a advogada Natália de Sousa, de 50 anos, ao embater várias vezes com a sua cabeça no chão, aguarda julgamento em prisão preventiva na ala psiquiátrica do Hospital Prisional de S. João de Deus (Caxias).
O caso ocorreu a 6 de Maio de 2014, cerca das 15h50, no escritório da advogada, situado no centro da cidade de Estremoz, no distrito de Évora.
No despacho de acusação, a que a agência Lusa teve acesso, o MP refere que o alegado autor do crime iniciou uma discussão com Natália de Sousa por causa do pagamento da pensão de alimentos à sua cliente e ex-mulher do arguido, na sequência de um processo de divórcio.
"Sem que nada o fizesse prever, o arguido fez uma rasteira à vítima, lançando-a ao chão. Agarrou-a pelo pescoço e embateu com a cabeça da mesma por mais de 14 vezes contra o mosaico do chão do escritório", pode ler-se na acusação.
Depois, segundo o MP, o homem abandonou a vítima no escritório, prostrada no chão e esvaída em sangue, e, já na rua, foi agarrado por uma pessoa que não o deixou sair do local até à chegada de um carro patrulha da PSP.
Paulo Camoesas, advogado do arguido, disse à agência Lusa que Francisco Borda D'Água "sofre, desde muito novo, de problemas psiquiátricos", tendo já estado internado duas vezes num hospital.
Embora reconhecendo que "não há justificação" para o crime, Paulo Camoesas defende que o homicídio "não terá sido premeditado".
"Uma discussão e a falta de medicação poderão ter potenciado um ato de loucura", sustenta o advogado, defendendo que deve ser "doseada a culpa" do arguido "em função dos problemas psiquiátricos de que sofre".
Para o MP, Francisco Borda D'Água actuou com a intenção de matar a vítima, como aconteceu, e de surpresa para que a advogada não se pudesse defender.
"O arguido agiu com prazer de lhe causar sofrimento, sabendo que o meio era especialmente cruel", assinala o MP na acusação.
O documento conclui que o alegado homicida "agiu deliberada e consistentemente ciente que a sua conduta era proibida e penalmente punida, e bem sabendo que aquela conduta era adequada a causar a morte".
Lusa/SOL