Os desembargadores consideram que não há perigo de fuga – uma das razões apresentadas pelo juiz de instrução, em Novembro – mas concordam que há “fortes indícios” dos crimes indiciados e perigo de o ex-primeiro-ministro perturbar o inquérito.
Quando a prisão foi decretada, diz a Relação, “não estava ainda suficientemente demonstrado em concreto ou com carácter eminente o perigo de fuga”. No entanto, a prisão preventiva foi então bem decidida por Carlos Alexandre pois havia “forte indícios” da prática dos crimes que estão a ser investigados no processo – corrupção, branqueamento de capitais e fraude fiscal –, além de “se encontrarem verificados e inteiramente justificados os perigos de perturbação de recolha e da aquisição da prova”, salienta a Relação.
A decisão foi anunciada à comunicação social às 16h, por Luís Vaz das Neves, presidente da Relação de Lisboa. O acórdão é assinado pelos juízes Agostinho Torres (relator) e João Carrola, tendo sido decidido por unanimidade.
O ex-primeiro-ministro vai, assim, continuar preso preventivamente. Esta decisão não é passível de recurso para o Supremo Tribunal de Justiça, pode apenas ser contestada eventualmente junto do Tribunal Constitucional, se a defesa alegar inconstitucionalidades.
A defesa contestava os “perigos” alegados para a prisão preventiva, lembrando que José Sócrates viajou de Paris para Lisboa já sabendo que havia a forte probabilidade de ser detido. Além disso, sustentava que o Ministério Público já reuniu as provas fundamentais – argumentados agora rejeitados pela Relação.
O presidente da Relação explicou que, apesar de o recurso ter sido distribuído no tribunal no dia 2 de Fevereiro, só chegou às mãos dos juízes desembargadores no passado dia 4 de Março. Isto porque, entretanto, tiveram de ser recolhidos os pareceres do Ministério Público e da defesa, conforme determina a lei.