O acesso aos dados fica registado?
Sim. Para entrar na base de dados do Fisco, cada funcionário utiliza um user que o identifica e ao qual acede com uma senha individual. Cada acesso deixa um rasto informático de toda a actividade feita por esse utilizador: a quantos contribuintes acedeu e que tipo de informação consultou, por exemplo.
O que se entende por acesso indevido da parte dos funcionários?
O Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos (STI) garante que não há qualquer regra que restrinja o acesso dos funcionários do Fisco aos dados dos contribuintes. E que, por isso, até Novembro passado todos os casos de processos disciplinares eram abertos por quebra de sigilo – eram averiguados depois de notícias na Imprensa que indiciavam fugas de informação.
Como começou esta polémica?
Com o início da instauração de processos disciplinares a funcionários que acederam aos dados do primeiro-ministro, no início de Novembro passado, de que o STI desconfiou e que começou a investigar. Associou imediatamente os processos às notícias que tinham sido publicadas no final do Verão, a propósito do caso Tecnoforma, onde se dava conta de que a declaração de rendimentos de Passos Coelho referente a 1999 não constava dos arquivos do Tribunal Constitucional, como obriga a lei. Desde então, foram abertos processos e inquéritos disciplinares a quase 140 funcionários, por acesso indevido a dados.
Existe ou não uma lista VIP?
Sim. A confirmação foi feita em duas acções de formação de inspectores tributários e funcionários pelo chefe dos serviços de auditoria da Autoridade Tributária (AT), Vítor Lourenço. Segundo a revista Visão, ocorreram a 20 de Janeiro. Nas gravações de uma das formações, o responsável diz que “existe, neste momento, um pacote de identificação de pessoas [que ocupam cargos políticos] que nós sabemos em online [em tempo real] quem está a ter acesso”. Acrescentou que foram identificados vários acessos com uma mesma senha e contou que uma funcionária foi apanhada a consultar os dados de Cavaco Silva só “porque queria saber quanto é que ganhava o Presidente”.
Quem deu instruções?
O STI aponta o dedo ao secretário de Estado Paulo Núncio e ao subdirector-geral José Maria Pires. Este responsável, que se demitiu, assumiu que deu autorizou, a 10 de Outubro, “diversas medidas preventivas que obstassem à violação” do direito ao sigilo fiscal e devassa de dados pessoais.