A advogada, com residência na zona de Espinho, tinha escritório no distrito de Lisboa quando foi procurada pelo casal em 2009 para tratar da legalização de um terreno no Porto Alto (Benavente).
O Tribunal de Santarém deu hoje como provado que a advogada sabia que não era possível obter licenciamento para o terreno em causa e que, mesmo assim, cobrou ao casal quantias relativas a actos que nunca praticou.
A advogada, que não assistiu ao julgamento alegando dificuldades financeiras para suportar os custos das deslocações, exigiu 15 pagamentos ao longo de seis meses, entre Junho e Dezembro de 2010, apropriando-se de 11.245 euros.
O Tribunal determinou o pagamento dos 11.245 euros em dívida ao casal, a título de indemnização cível por danos patrimoniais, e ainda 200 euros à lesada e outros 200 às filhas do casal (referentes ao pai, entretanto falecido) por danos não patrimoniais.
Os queixosos alegaram no processo não estarem em causa apenas danos patrimoniais, mas também danos emocionais provocados pelo facto de terem perdido grande parte das poupanças que foram reunindo ao longo da vida.
A advogada havia já sido condenada em Dezembro último a dois anos e oito meses de pena suspensa por quatro crimes de burla e falsificação de documentos, num outro processo.
Lusa/SOL