Na acção cível, que está a correr termos na Comarca de Aveiro, o autor responsabiliza estas duas empresas pelo acidente que vitimou o juiz, que exercia funções num tribunal do Minho.
O autor diz que a passagem do comboio foi assinalada através de um anúncio sonoro com uma antecedência não superior a três segundos, adiantando que "quando o aviso terminou de ser proferido, já o comboio se encontrava a cruzar a referida estação".
"A inexistência de qualquer aviso feito com a devida antecedência criou no utente que se aprestava a atravessar a linha a convicção de que nenhum comboio se aproximava", defende.
O autor critica ainda a falta de uma passagem pedonal aérea ou subterrânea naquela estação, que permita a travessia das linhas em segurança, e acusa a Refer de ter violado "os deveres de cuidado e diligência que se lhe impunham".
Diz que o acidente ficou a dever-se também ao maquinista do comboio, porque "não fez uso do sinal acústico da composição" e "não travou a composição tentando evitar o atropelamento".
Refere ainda que o comboio circulava a mais de 120 quilómetros por hora, uma velocidade que, na opinião do mesmo, "é manifestamente exagerada" para um comboio que cruza uma estação.
O companheiro do juiz pede nesta acção 1,8 milhões de euros, por danos patrimoniais tidos com a perda de rendimentos futuros, e 300 mil euros, por danos não patrimoniais, além das despesas com o funeral.
Na contestação, a Refer rejeita qualquer responsabilidade no acidente, sustentando que a infra-estrutura ferroviária "em nada contribuiu para a ocorrência do mesmo".
A empresa garante que o anúncio sonoro da passagem do comboio foi feito por duas vezes pelo responsável da estação, três e dois minutos antes da passagem da composição.
Para a empresa ferroviária, o acidente ficou a dever-se unicamente à "distracção do sinistrado", que "não se certificou da aproximação do comboio" e "não deu importância aos reiterados avisos para que não atravessasse a via naquele momento".
Segundo a Refer, essa "desatenção" está bem patente no facto de a vítima "levar auriculares nos ouvidos e de pretender atravessar a passadeira ao mesmo tempo que olhava para um tablet que transportava na mão".
O acidente ocorreu no dia 3 de Janeiro de 2014, cerca das 18:00.
O juiz estava a atravessar a via-férrea na Estação de Esmoriz, quando foi atropelado pelo comboio Intercidades que circulava de Lisboa para o Porto e que não efectuava paragem naquela estação.
A vítima foi arrastada durante cerca de 100 metros pelo comboio e sofreu lesões traumáticas que lhe causaram a morte.
Lusa/SOL